Mesmo com desconto de 50%, Montepio diz que não se “conforma” com coima da AdC

Montepio emitiu um comunicado onde mostra estar a ponderar recorrer da coima aplicada pela Autoridade da Concorrência no processo que abrangeu 14 bancos, e do qual o caixa económica foi uma das peças ao entregar documentação extra à investigação, o que lhe valeu uma redução de 50% da multa.

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Coima poderia ter sido de 26 milhões de euros, mas foi reduzida para 13 milhões Daniel Rocha

O Montepio emitiu um comunicado esta sexta-feira à tarde onde diz que, “não se conformando com a decisão” de ser alvo de uma coima por parte da Autoridade da Concorrência, no âmbito da condenação que abrangeu 14 bancos, “adoptará todas as medidas necessárias à defesa dos seus melhores interesses”. Ou seja, a instituição financeira, mesmo sem ser taxativa, mostra que pode avançar com um recurso junto do Tribunal da Concorrência, em Santarém.

A questão é que o Montepio ajudou à investigação conduzida pela Autoridade da Concorrência, fornecendo, de acordo com informações recolhidas pelo PÚBLICO, dados que as autoridades ainda não dispunham, atitude o que lhe valeu uma redução de 50% da coima. Assim, o Montepio foi condenado ao pagamento de 13 milhões, quando este montante poderia ter sido de 26 milhões.

Antes, já o Barclays tinha dado o primeiro passo, o que lhe permitiu ficar a salvo de qualquer sanção pecuniária (isto ao abrigo do estatuto de clemência, que visa premiar os delatores em casos de grande complexidade).

Troca de dados sensíveis sobre créditos

Na passada segunda-feira, a Autoridade da Concorrência (AdC) comunicou que tinha condenado 14 bancos no valor global de 225 milhões de euros pela “troca de informação sensível” sobre créditos.

A maior coima coube à Caixa Geral de Depósitos (CGD), com o banco estatal a ser alvo de 82 milhões de euros. Em segundo lugar está o BCP (60 milhões), em terceiro o Santander (35 milhões, incluindo aqui o valor, quase residual, a pagar pelo Popular) e em quarto o BPI (30 milhões). O Montepio ficou no quinto lugar.

As outras instituições visadas foram o BBVA, BES “mau” (e não o Novo Banco), BIC (por causa do BPN, que comprou na sequência da nacionalização do banco) Banif, Barclays, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Deutsche Bank e UCI.

Maiores bancos vão recorrer

Esta semana, já foram vários os bancos que anunciaram que iriam recorrer, como a CGD, o BCP, o BPI, o Santander e o BBVA. De acordo com as regras, as empresas têm 30 dias úteis para recorrer da decisão de condenação após terem recebido a respectiva notificação.

Num comunicado enviado logo na segunda-feira à noite ao mercado de capitais, o BCP afirmou que “da decisão da AdC não resulta que as práticas de partilha de informação” imputadas a este banco “tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores”. De acordo com esta instituição financeira, “as informações trocadas pelos departamentos de marketing correspondiam, no caso do BCP, aos spreads standard que são divulgados através do preçário geral e não aos preços que acabavam por ser praticados nas negociações individuais com os clientes”.

Já a CGD afirmou estar “convicta” de que os tribunais competentes “confirmarão a total improcedência e absoluta falta de fundamentação da imputação das irregularidades que lhe é feita”.

A AdC, no comunicado que emitiu na segunda-feira ao final da tarde, defendeu que cada instituição financeira fornecia aos seus concorrentes dados sobre as suas ofertas comerciais, como “os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior” e que “não seriam acessíveis” de outro modo.

“Assim, cada banco sabia, com particular detalhe, rigor e actualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores”. Por outras palavras, ao saber de antemão o que os seus concorrentes estavam a fazer, os bancos que participaram neste esquema tinham pouco ou nenhum incentivo para disputarem os clientes com base em propostas mais competitivas.

Segundo a AdC, “em sentido contrário à evolução de Euribor, os spreads aplicados pelas instituições financeiras a novas operações de crédito registaram uma subida acentuada, a partir de meados de 2008”. Assim, a entidade reguladora deu como provado que foi a acção irregular dos bancos que permitiu atenuar o efeito da redução da Euribor, que poderia ter sido mais benéfica para os consumidores. “À descida abrupta da Euribor corresponde uma subida sustentada dos spreads médios, que atenua a redução da taxa de juro que decorreria da descida abrupta da Euribor”, refere um documento de perguntas e respostas elaborado pela AdC.

Até agora, o Banif, em processo de insolvência, foi o único que afirmou que não iria recorrer. De acordo com o Expresso, que citou uma fonte ligada ao processo de liquidação do Banif, este optou por acatar a decisão da AdC “dada a dimensão reduzida da coima [mil euros] e os custos associados a um recurso”. Destes mil euros, 40% vai para a AdC e os outros 60% vão para os cofres do Estado.

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