Contrato do MAI com Linklaters não está por escrito

MAI desistiu dos processos contra a SIRESP, mas tinha parecer do escritório de advogados de Siza Vieira que lhe dava argumentos para avançar.

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Na sequência dos incêndios de 2017, Constança Urbano de Sousa quis abrir guerra à SIRESP Miguel A. Lopes

Depois dos incêndios, Constança Urbano de Sousa abriu uma guerra à operadora da rede de emergência nacional, o consórcio SIRESP, SA, mas com a mudança de ministro muito mudou na relação com a empresa. No Verão de 2017, a então ministra deu uma conferência de imprensa, munida de um parecer do escritório de advogados Linklaters, que lhe dava força não só para exigir o pagamento de penalidades contratuais (ver página a seguir) como para exigir “responsabilidades enquanto operadora, pelo funcionamento do sistema”. Este segundo processo, que se entendia ser uma acção na justiça, ficou logo pelo caminho. O pagamento de multas também não chegou a acontecer.

Nos bastidores desta intenção de Constança Urbano de Sousa estava a Linklaters, da qual era sócio, à época, o agora ministro Pedro Siza Vieira. Aliás, tinha sido esse mesmo escritório a fazer o contrato inicial com a SIRESP do lado do Estado. Do lado do consórcio estava outro socialista conhecido, Francisco André, que meses mais tarde viria a assumir o cargo de chefe de gabinete do primeiro-ministro.

Desde o início que o PÚBLICO quis perceber quais as relações contratuais entre a Linklaters e o Estado, mas só meses depois é que o Ministério da Administração Interna informou que o escritório tinha sido contratado na “aquisição de serviços de assessoria jurídica” para obter um “parecer jurídico que esclareça o âmbito e condições de aplicação da cláusula ‘força maior’ do contrato SIRESP” - a cláusula que supostamente ilibava a empresa de responsabilidade pelo que aconteceu, uma vez que os incêndios poderiam ser incluídos no âmbito de “força maior”. Visão diferente teve a Linklaters - mas esse parecer não chegou a ser utilizado.

O referido contrato, disse fonte oficial do MAI, teve o valor de 4.500 euros (mais IVA) e não se encontra escrito. “Atendendo que se tratou, devido ao valor, de uma aquisição de serviços ao abrigo do regime simplificado previsto no Código dos Contratos Públicos, o procedimento não integra a celebração de contrato escrito”.

O PÚBLICO quis ainda ter acesso à lista de contratos celebrados entre o MAI e escritórios de advogados desde o início da legislatura, uma vez que o gabinete de Eduardo Cabrita não tem qualquer informação sobre contratos de assessoria jurídica no Portal BASE. Mas o MAI respondeu apenas, meses depois de a pergunta ter sido feita, que celebrou apenas um, em Dezembro de 2016, para “prestação de serviços de patrocínio judicial, no âmbito da acção administrativa intentada contra o Ministério da Administração Interna pelo ex-Director Nacional do SEF, à Sociedade de Advogados Correia, Seara, Caldas, Simões e Associados, no valor de 4.867,50 euros, acrescido do IVA”.

Tal como decidido pelo tribunal, o PÚBLICO aguarda ainda que o MAI ceda a lista com todas as relações contratuais entre o gabinete de Eduardo Cabrita e escritórios de advogados.

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