PSD viabiliza discussão na especialidade sobre “retroactividade” da redução das rendas nos centros comerciais

Proposta do PAN, relativa apenas aos centros comerciais, desce à comissão de Economia. Centros comerciais “ameaçam” processar o Estado se proposta for aprovada.

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Daniel Rocha

O projecto de lei do PAN para clarificação do regime excepcional dos contratos de arrendamento nos centros comerciais foi aprovada esta sexta-feira no Parlamento, descendo à Comissão de Economia, Inovação e Obras pública para discussão na especialidade. Em causa a “retroactividade" do actual regime (que suspende a componente fixa das rendas) a 13 de Março, data de início da medida de confinamento, que levou ao encerramento de várias actividades económicas, incluindo os centros comerciais. 

Em reacção à “passagem" da proposta para discussão em especialidade, os centros comerciais “ameaçam” processar o Estado se retroactividade das rendas for aprovada. Em comunicado, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais faz saber que os seus associados “não hesitarão em processar o Estado, no sentido de serem ressarcidos dos prejuízos causados pelo inadmissível atropelo ao Direito, ao serem aprovadas leis desproporcionais e inconstitucionais”.

A proposta pelo PAN pretende que o regime especial para os contratos de arrendamento dos centros comerciais, que suspendeu a componente fixa das rendas, a mais elevada, limitando-a à componente variável (em função das vendas realizadas), seja aplicado “ao período compreendido entre 13 de Março e 31 de Dezembro 2020”, e não apenas a partir de 26 de Julho até 31 de Dezembro, como está a acontecer. O novo regime foi aprovado pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho, que aditou um novo artigo, o 168.º-A, ao Orçamento do Estado de 2020, a Lei n.º 2/2020, de 31 de Março.

Para a aprovação da iniciativa do PAN, que ainda poderá sofrer alterações na especialidade e que terá de ser aprovada em votação final, foi determinante o voto favorável do PSD. Votaram ainda a favor o BE, o PCP e PEV. O PS, CDS-PP e a Iniciativa Liberal votaram contra, e o Chega absteve-se.

Já outras propostas do PCP e do Bloco de Esquerda, também sobre matérias relacionadas com as rendas não habitacionais e incluindo relativas aos centros comerciais, foram chumbadas.

Recorde-se que na aprovação da limitação das rendas nos centros comerciais, matéria que tem levantado dúvidas de constitucionalidade, o PSD esteve igualmente ao lado dos lojistas, posição que foi determinante para a aprovação da norma em causa. No entanto, essa proposta foi aprovada sem votos contra.

E por iniciativa do PSD, no âmbito da proposta de Orçamento do Estado para 2021, foi aprovada uma proposta que reduzirá as rendas fixas ou mínimas a pagar pelos lojistas dos centros comerciais, até ao limite de 50%, nos casos em que se verifique uma quebra de vendas face ao mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta, face ao volume médio de vendas dos últimos seis meses ao início da pandemia.

A medida em causa só se aplicará nos primeiros três meses de 2021, podendo ser prorrogada por igual período por decisão do Governo, caso se mantenha a situação excepcional relativa à pandemia.

A proposta do PAN pretende ainda clarificar o conceito de centros comerciais, que “deverá ser interpretada por forma a abranger todos os empreendimentos na acepção da definição prevista na alínea m), do artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro”. Na prática, pretende incluir pequenas galerias comercias, até agora excluídas desta classificação.

O regime de suspensão das rendas fixas tem sido fortemente contestado pelos centros comerciais, tendo a APCC pedido, via Provedora de Justiça, a declaração de inconstitucionalidade do regime. A argumentação dos centros comerciais foi acolhida pela provedora, que já pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta de constitucionalidade da norma aprovada no Parlamento.

Entendeu a provedora que a norma que reduziu o valor das rendas a pagar pelos lojistas dos centros comerciais “contém restrições inconstitucionais do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada, ao não cumprir as exigências decorrentes dos princípios da proporcionalidade e da igualdade”.

No comunicado divulgada esta sexta-feira, a APCC  destaca que “a retroactividade já tinha sido três vezes rejeitada em sede de Parlamento e refere-se a uma altura em que o sector se auto-regulou (como tem feito sempre), pois há acordos entre os Centros e 90% dos lojistas para este período em causa”.

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