Caso das golas: corrupção e participação em negócio são os crimes investigados

Inquérito judicial está a ser feito pelo departamento do Ministério Público especializado em criminalidade altamente organizada, o DCIAP.

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Beira Alta TV

Participação económica em negócio e eventualmente corrupção são os crimes que o Ministério Público vai investigar no caso das golas antifumo. A Procuradoria-Geral da República anunciou esta terça-feira a abertura de um inquérito para investigar as notícias publicadas acerca do assunto, que dão conta de que as golas entregues às populações do programa Aldeia Segura não servirem para proteger as pessoas e terem custado muito mais do que seria expectável para este tipo de artigo.

Segundo o Jornal de Notícias, cada gola de poliéster custou 1,80 euros, quando podia ter ficado entre 63 e 74 cêntimos (já com IVA). Distribuídas num kit de prevenção contra incêndios, as 70 mil golas importaram num total de 125 mil euros e foram fornecidas por uma empresa ligada ao turismo de natureza, a Foxtrot Aventura, propriedade do marido de uma autarca do PS de Guimarães. Um adjunto do secretário de Estado da Administração Interna que é líder do PS de Arouca, Francisco Ferreira, assumiu ter sido ele a recomendar os nomes das empresas a consultar para o fornecimento.

Depois de ter chamados irresponsáveis aos jornalistas que noticiaram o escândalo, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, anunciou a abertura de um “inquérito urgente” à distribuição dos kits, por causa dos “aspectos contratuais”. Vai ser conduzido pela Inspecção-Geral da Administração Interna. O governante disse ainda ter pedido esclarecimentos à Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil.

Esta terça-feira, foi a vez de o Ministério Público determinar também a abertura de um inquérito, mas de carácter judicial. Entre outras coisas, o magistrado do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) a quem for entregue a tarefa vai ter de apurar se foi, de facto, exagerado o custo das golas, situação que, a verificar-se, poderá configurar o crime de participação económica em negócio. Se concluir que sim, é provável que o adjunto do secretário de Estado, que se demitiu esta semana, seja constituído arguido. Se tiver recebido instruções para actuar da forma que actuou, quem lhe deu ordens também pode vir a ser responsabilizado criminalmente.

Diz o código penal que se sujeita a uma pena até cinco anos de cadeia o funcionário público que tente, por via das funções que exerce, obter lucros para si ou para terceiros lesando o Estado. Caso o Estado não saia lesado, o crime de participação económica em negócio contempla mesmo assim uma pena de prisão até seis meses ou uma pena de multa até 60 dias. 

O DCIAP é o departamento do Ministério Público que investiga a criminalidade altamente organizada. 

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