Estado foi duplamente lesado no processo urbanístico junto à Ponte da Arrábida

Para além de uma parcela municipal, que a câmara actual considera já não poder reclamar, projecto desenvolve-se em cima de antigo terreno da Administração do Porto do Douro e Leixões, do domínio do Estado.

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Obra decorre no prédio mais próximo da ponte. Nelson Garrido

A usucapião, essa figura jurídica que foi notícia pelos estragos que quase ia fazendo no património do Porto, no caso Selminho, volta a ter protagonismo num polémico processo urbanístico que decorre nada longe daquela tira de terra a montante da Ponte da Arrábida comprada pela família do autarca Rui Moreira, mas que afinal era, grande parte dele, municipal. Poucas centenas de metros a jusante, e à cota da margem do rio, outro projecto privado vai crescendo ao ritmo da polémica, em terrenos que foram também da autarquia e outros que foram do domínio público do Estado, integrados no património da APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões.

O processo de construção da Ponte da Arrábida, entre o final da década de 50 e o início da de 60, deixou pelas encostas, e pelos registos e notariados, algumas lacunas que pessoas ligadas a esta grande empreitada, e outras com olho para o negócio, foram “preenchendo”. No caso Selminho, o juiz que há duas semanas deu razão ao município admitiu que a empresa da família de Rui Moreira tenha sido enganada, ao comprar, em Julho de 2001, um terreno municipal registado meses antes com recurso à usucapião por um casal que ali vivia. Mas, mais abaixo, a situação é bem mais complexa.

O processo que levou às construções em curso, promovidas pela Arcada – e que teve, antes, outros promotores – envolve negócios sucessivos até à conformação actual, acordada com a Câmara do Porto, liderada por Nuno Cardoso, em 2001, de uma parcela de mais de dez mil metros quadrados. Um hectare onde não foi permitido construir até 2009, onde passou a ser possível desde então – mandava, na câmara, antes e depois, Rui Rio – e onde, desde o ano passado, os trabalhos avançam em ritmo acelerado, para ali se erguer um de dois prédios.

Obra sob investigação de várias entidades

Manda, agora, na câmara, Rui Moreira. Que tem vincado que, por sua iniciativa, não embarga a obra que está sob cerco de organismos como a Inspecção-Geral de Finanças; de uma acção popular, invocando a violação do Plano Director Municipal; da actual Administração do Porto do Douro e Leixões, que, contra o entendimento do município, reclama a dominialidade da faixa de 50 metros na margem do rio, onde tudo está a acontecer, e do próprio Ministério Público, que interpôs, na semana passada, uma acção a considerar nulo todo o processo por falta, precisamente, de consulta à APDL.

O autarca tem, nesta atitude defensiva, o apoio de parte dos partidos com eleitos na cidade, como o PAN e a CDU. Ambos consideram, como Moreira, que assumir a responsabilidade por um embargo poderia acarretar prejuízos avultados para o município, caso as irregularidades e as nulidades que o MP invocou esta semana não sejam provadas em tribunal. Numa reacção a esta acção, a mais recente investida sobre uma obra que tem tanto de polémica como de cimento, a autarquia invoca mesmo o receio “do pagamento de avultadas e inassumíveis indemnizações aos promotores”. Já o PSD e o BE não têm dúvidas de que, pelo contrário, quanto mais cresce o prédio, maior será a factura a pagar pela sua eventual demolição.

Terá de vir, assim, de outro lado, a ordem que determine uma eventual paragem dos trabalhos que decorrem, a bom ritmo, precisamente no prédio que está implantado em duas antigas parcelas que, é hoje possível afirmar, pertenciam ao domínio privado do município como já se sabia, e, apurou entretanto o PÚBLICO, ao domínio do Estado sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

O acordo de 2001

Uma dessas parcelas era do município que, em 2001, por proposta do então presidente Nuno Cardoso, aceitou como válidos os argumentos da promotora da altura, a Imoloc, e convenceu a câmara, numa votação renhida (sete-seis) a dar ao grupo privado 336 metros quadrados de área edificável, abrindo a porta a uma frente urbana contínua na marginal ribeirinha, em troca de 1574 metros quadrados numa faixa mais perto da ponte, identificada na planta 4 da infografia que acompanha este trabalho e que, não sendo, obviamente, precisa, ao metro, na escala, é uma aproximação gráfica, a duas dimensões, sobre o que ali terá acontecido. E tem por base informação que é pública e várias plantas oficiais, de origens diversas, consultadas pelo PÚBLICO.

Este acordo foi firmado apesar de, em 1998, quando dá entrada um primeiro pedido de informação prévia por parte da Imoloc, a directora do departamento de património alertar para uma sobreposição com uma parcela de 4521 metros quadrados da autarquia. Essa sobreposição, numa área de 4004,5 m2, existia de facto, como se pode ver nas plantas 1 e 3 da infografia, o que não impediu Cardoso de, na sua proposta, considerar que, face ao registo da propriedade em nome daquela empresa, os argumentos da autarquia eram “de extrema fragilidade”.

Começou, então, a via-sacra de um caso que em quase duas décadas gerou centenas de notícias na imprensa. Na véspera de deixar o poder, em Janeiro de 2002, Nuno Cardoso deu o seu acordo ao PIP proposto por aquela promotora, colocando, no entanto, nas mãos do seu sucessor, uma decisão sobre este pedido de informação prévia.

Os primeiros executivos de Rui Rio lutaram em tribunal contra a possibilidade de construção no local e, em Fevereiro de 2008, numa altura em que o município ainda mantinha publicamente essa posição, o mesmo funcionário da Divisão do Património que recentemente salvou o município no caso Selminho, ao detectar que era municipal parte do terreno detido por esta empresa da família do presidente Rui Moreira, deu ao antecessor deste um argumento de peso para o diferendo judicial envolvendo a parcela na base da escarpa da Arrábida.

Câmara desiste de tentar impedir construções em 2008

Alertado pelo facto de uma empresa estar a colocar uma vedação em terreno que, verificava ele, consultando documentos, era público, Moreira da Silva elaborou uma informação técnica, entregue aos seus superiores, com imensa documentação histórica e registos, que, passados dez anos, é muito útil para compreender o que ali em volta se passou, e nos ajudou a descobrir de quem era o terreno ao lado e de como este passou, indevidamente, para mãos de privados.

Nessa altura, o técnico ainda sugeriu que fosse avaliada juridicamente a melhor maneira de “acautelar os interesses municipais”, mas já não foi ouvido. No final desse ano, a câmara mudava de posição e passava a entender, apesar de tantos indícios, que as pretensões do promotor, que já não era a Imoloc, eram legítimas. Entrega aos novos donos, a Qualidade Integral, o pequeno terreno envolvido na permuta de 2001 (ver planta 4), e recebe a área destacada nessa mesma planta.

Esta questão dos terrenos municipais voltou à agenda política no ano passado, com o início das obras, já nas mãos de um novo promotor, a Arcada, mas num parecer pedido pela câmara, por insistência da oposição, para analisar a questão da titularidade dos terrenos, os juristas Pedro Alhinho e João Faria consideraram que o município abdicou, nesse início de milénio, com a operação de permuta ilustrada na planta 4, e aprovada pelo executivo camarário de então, do direito àquele terreno que era do domínio privado do município.

O relatório pedido pelo município a estes juristas solicitava que fosse verificada a dominialidade de três prédios integrados nesta operação urbanística e estes concentraram a atenção num deles, o terreno alvo da disputa entre a Imoloc e a câmara, antes do acordo de 2001 (ver plantas 1 e 3). No resultado tornado público em Outubro do ano passado, estes narram como em 1997 (planta 2) se processou uma rectificação de áreas que “num movimento” em direcção à ponte, sobrepondo-se à parcela municipal, transformou numa propriedade de um hectare aquilo que começou por ser um terreno bem mais pequeno, de 2682 metros quadrados, comprados pela Imoloc ao casal Maria Luísa Pena e António Ferreira, em Dezembro de 1995.

Para se perceber como se consegue quase quadruplicar, entre 1995 e 98, o tamanho de uma parcela, é preciso olhar, literalmente, para nascente (mapa 3). Com recurso à usucapião, em 12 de Julho de 1996, o mesmo casal foi a Gaia e escriturou como seu um outro terreno “para construção”, de 4004,5 metros quadrados, sem conseguir dizer a quem o comprou. O terreno tem a área da tal parcela municipal (a verde no mapa 1) e as mesmas confrontações, tendo, a poente, o terreno que haviam comprado, com escritura, ao empreiteiro Zagalo e a nascente, a Junta Autónoma de Estradas, ditaram. Já o tinham vendido à Imoloc, mas deixam que fique escrito, no entanto, que ainda confrontam com algo que é seu.

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O casal que, na escritura da usucapião dizia que o seu terreno de 4004,5 metros quadrados confrontava também, em parte, com uma parcela municipal (a pequena parcela do mapa 1), foi de novo a Gaia, em Janeiro do ano seguinte, rectificar a escritura, alegando que, afinal, também tinha comprado a sua “nova” parcela ao empreiteiro da ponte, 20 anos antes, mas, neste caso, sem escritura. Deixando escrito, agora, que a área usucapida confrontava, afinal, “ainda com a Imoloc”, a poente.

Dois meses depois, em Agosto de 97, a Imoloc vai à conservatória com um novo desenho do seu terreno, que se espraia para cima do que fora (era) do município e passa a confrontar, a nascente, com o terreno alvo de usucapião. Na matriz das Finanças que o PÚBLICO consultou, o casal que se arrogara dono desta parcela, mais afastada, em direcção à ponte, confirma. É a Imoloc o seu “vizinho” a poente. Em Julho de 98, esta empresa compra-lhes o terreno da usucapião, e fica, assim, com três parcelas (ver planta 4), e com um puzzle quase montado para erguer, ali, um empreendimento.

Usucapião suscita dúvidas, mas fica sem respostas

Assumindo desde logo “que se poderiam suscitar dúvidas” sobre o prédio alvo de usucapião, quanto a eventuais conflitos de propriedade, no ano passado os juristas Pedro Alhinho e João Faria acrescentam, no entanto, que “a exacta implantação do prédio justificado está definida em planta não obtida”. Por isso, continuam, “não é possível concluir se a área de justificação se sobrepõe ou não a qualquer área do domínio municipal ou do domínio de terceiros”.

A questão é que, no relatório que entregaram à Câmara do Porto, a 28 de Setembro do ano passado, estes juristas assumem que não consideraram elementos que lhes tinham sido disponibilizados pelo Departamento Municipal de Património, na tarde desse mesmo dia, prevenindo “para a necessidade de revisão [do relatório], com eventual apresentação de nova versão”, no primeiro dia útil subsequente.

No dia útil subsequente, 1 de Outubro, há assembleia municipal e é aprovada, por larga maioria, uma proposta, do Grupo de Rui Moreira, para criação de uma comissão eventual para análise aos procedimentos administrativos que deram origem às construções. Aquela primeira versão do relatório é levada a essa reunião, e, face ao que ali se leu, a propriedade dos terrenos fica de fora dos trabalhos desta comissão, contra vontade do PSD, que queria fosse apurada “a titularidade, registos e transacções sucessivas de todos os terrenos na envolvente de 200 metros da Ponte da Arrábida, desde 1995”.

A 15 de Novembro, numa conferência de imprensa, o deputado Pedro Lourenço, do Bloco de Esquerda, clama que 8 mil metros daquele hectare eram municipais e dá aos jornalistas 31 documentos partilhados na comissão eventual. Em resposta, a pedido da câmara, os mesmos juristas avaliam aquelas declarações e insistem que não viram nada, nos documentos consultados, que indicasse que o terreno usucapido “tivesse em momento anterior integrado o domínio patrimonial imobiliário do município”.

E de quem era, então? Foi pergunta que ficou sem resposta. Mas há, quer nas Finanças, quer entre a restante documentação que foi disponibilizada aos deputados municipais que integraram a comissão eventual, informação bastante para recuperar o fio à meada de um terreno esquecido no tempo. A CDU pediu, há muito, na câmara e junto do Governo, os documentos das expropriações da Ponte da Arrábida. Mas a resposta estava dada há uma década, numa capa do Plano Parcial de Urbanização do Campo Alegre. 

Nela se trata da chamada parcela n. 58 (planta 2). Pertencia ao Domínio do Estado, nas mãos da APDL, e tinha 5400 metros quadrados, embora amiúde se faça referência a 5500 metros quadrados. A Antiga Junta Autónoma (das Obras Marítimas) dos Portos do Douro e Leixões era a entidade com quem confinava, afinal, o terreno alvo de usucapião. A APDL, que, com autorização do Governo, em 1963, chegou a ceder à Junta Autónoma de Estradas uma parcela de 540 metros quadrados junto à ponte, e uma outra de 697 metros quadrados ao município, ficou – palavras do presidente da Câmara Nuno Pinheiro Torres – com uma parcela de 4163 metros quadrados. Não terá feito escritura do negócio, e o terreno do Estado, assim esquecido nos arquivos, foi comido, em boa parte, por uma usucapião e, agora, por parte do prédio em construção.

A ironia de uma história sem ironia é que o terreno de 1574 metros quadrados que, na permuta de 2001, a Câmara do Porto aceita alegremente, para garantir alguma distância das construções, e assim “proteger” uma ponte desenhada por um génio português, já era domínio público. Do Estado. Agora está inscrito no património municipal. Como marca, para o futuro, de uma história que, se não for invertida pela justiça – e quanto custará, ou custaria, isso aos portuenses? – fica, para já, como uma promessa num site imobiliário, onde se descreve um apartamento deste empreendimento, elogiando a “generosa varanda que convida a estar ao ar livre e tem uma configuração moderna entre zonas privadas e públicas”.

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