Parar ou não parar as obras na Arrábida? Opiniões dividem-se

Ministério Público pediu nulidade do licenciamento das obras junto à Ponte da Arrábida. Mas enquanto o tribunal não decidir, Câmara do Porto não suspende as obras. Certo ou errado? A oposição divide-se

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Obra vai continuar enquanto não houver decisão de tribunal Nelson Garrido

O Ministério Público pediu a nulidade dos pedidos de informação prévia que estiveram na origem da polémica construção junto à Ponte da Arrábida. Mas a convicção da Câmara do Porto não se abala e, por isso, a obra em curso vai continuar até haver fumo branco saído de um tribunal. O executivo de Rui Moreira continua a defender que não precisava de consultar a Administração do Porto do Douro e Leixões (APDL) para licenciar construções na marginal do rio e sublinha que tem sido esse o entendimento da autarquia “desde a implementação do PDM de 2006, elaborado no tempo em que a autarquia era presidida pelo Dr. Rui Rio, aprovado pela Assembleia Municipal e ratificado em Conselho de Ministros”. Já a acção do MP, submetida ao TAF há quatro dias, vai no sentido oposto: os Pedidos de Informação Prévia (PIP) aprovados por diferentes executivos da Câmara do Porto, entre 2009 e 2018, são nulos e a entidade que zela pelo domínio público hídrico, a APDL, deveria ter sido consultada.

Uma vénia colectiva, mais ou menos entusiasta, à acção do MP é ponto de união entre as restantes forças políticas com representação no Porto. Mas a decisão da Câmara do Porto, de não suspender a obra, está longe de ter apreciação consensual. O Bloco de Esquerda foi o primeiro a reagir, num comunicado. E de forma impiedosa: a reacção da autarquia é “muito grave” e prova que “os interesses com que o executivo de Rui Moreira está comprometido não são os da cidade nem os da protecção do seu património cultural e ambiental”. É tempo, entendem, de o presidente da autarquia “assumir os seus erros” e “aceitar que o Porto não pode ser um faroeste legal”. Seria tempo, reforçam em declarações ao PÚBLICO, de a câmara travar a empreitada porque, ao contrário do que argumentam, “quanto mais permitir que a obra avance mais risco para o município existe”.

No mesmo sentido vai a opinião dos sociais-democratas, pela voz de Álvaro Almeida: “Se há dúvidas ao ponto de o MP levantar a questão então suspendam até apurar a legalidade.” Para o PSD, o perigo maior é ver a obra prosseguir e depois de o edifício estar concluído não ser possível voltar atrás, mesmo se comprovada a irregularidade, evocando-se uma “política de facto consumado”. “Se se provar que é ilegal significa que a câmara permitiu uma construção ilegal, o que é bem mais grave, na minha opinião.”

Em comunicado, a autarquia explica a cautela também com justificações financeiras: uma acção suspensiva corria o risco de “acarretar o pagamento de avultadas e ‘inassumíveis’ indemnizações aos promotores.” É um argumento lógico para a CDU e o PAN. A comunista Ilda Figueiredo anseia uma decisão célere do tribunal, mas acredita que só com ela se deve parar a obra, “para que não haja nenhuma dúvida sobre a legitimidade da decisão da câmara de impedir a construção destes empreendimentos”. E nessa altura, acrescenta, será até tempo de a câmara “rever a propriedade dos terrenos”.

Bebiana Cunha, do PAN, sublinha que se o seu partido mandasse não haveria nenhuma destas obras na escarpa. Mas por agora, acautela, vale a pena esperar por uma deliberação final, caso contrário “os portuenses poderão vir a pagar dupla ou triplamente a factura.” O PS está ainda a analisar a informação e promete comentar o assunto para a próxima segunda-feira.

Nas margens de rio, o domínio público hídrico abarca uma faixa de 50 metros - na qual não se incluem propriedades que, comprovadamente, pertencem ao município ou a privados - e, nesta zona do Douro, cabe à APDL verificar, ou não, se os processos urbanísticos conflituam com essa dominialidade. Porém, a Câmara do Porto entende que aquela entidade pública abdicou, para o município, do controlo sobre os terrenos para o interior do passeio mais próximo do leito, durante o processo de revisão do Plano Director Municipal, que culminou com a publicação em 2006, de uma nova versão deste documento com uma nova delimitação do domínio público hídrico. 

Na perspectiva da Câmara do Porto, “este novo entendimento do MP, desencadeado por uma denúncia da APDL, será agora analisado pelo Tribunal e, a ser tomado como bom, implicaria que dezenas de construções existentes na cidade do Porto fossem demolidas em praticamente toda a zona costeira e ribeirinha da cidade e, provavelmente, noutros municípios”.

O PÚBLICO ainda não teve acesso à argumentação do MP nesta acção conhecida esta quinta-feira, mas conseguiu apurar que o procurador ordenou que se juntasse ao processo a acção popular interposta há um mês pelo antigo director da ARS-Norte, Castanheira Nunes. Nesta acção era também invocada a nulidade dos PIP, mas por alegada violação do Plano Director Municipal do Porto.

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