Ministério Público pede nulidade do licenciamento das obras junto à Ponte da Arrábida

Numa acção que deu entrada esta semana, o MP considera que, à luz da lei, aprovação nunca poderia ser dada sem consulta à Administração dos Portos do Douro e Leixões.

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Nelson Garrido

Os Pedidos de Informação Prévia aprovados por diferentes executivos da Câmara do Porto, entre 2009 e 2018, e que permitiram o posterior licenciamento das construções na marginal do Douro, a jusante da Ponte da Arrábida, são nulos. Assim o considera, pelo menos, o Ministério Público, que esta semana entregou, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, uma acção pedindo a nulidade dos despachos que aprovaram esses PIP, invocando para tal o facto de essa aprovação ter decorrido sem que fosse consultada a entidade que zela pelo domínio público Hídrico, a administração dos Portos do Douro e Leixões.

Nesta acção, que deu entrada já há três dias no TAF, o procurador-adjunto titular do processo considera que neste longo processo foi violada a alínea c) do artigo 68 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Ali se lê que (...) São nulas as licenças, as autorizações de utilização e as decisões relativas a pedidos de informação prévia previstos no presente diploma que” “não tenham sido precedidas de consulta das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigíveis, bem como quando não estejam em conformidade com esses pareceres, autorizações ou aprovações”.

No ano passado, a Administração da APDL denunciou ao Ministério Público que a obra de edificação de um prédio, na escarpa da Arrábida, na marginal do Douro, no Porto, decorre sem o necessário “licenciamento de ocupação do domínio hídrico” por parte daquela empresa estatal, que tem a seu cargo a tutela das margens, até aos 50 metros, considerado património do Estado a menos que se prove a sua posse por privados.

A questão é que o município vem, há anos, sustentando que a APDL abdicou, a favor da Câmara do Porto, da dominialidade do que está para norte do passeio junto à rio, no âmbito da revisão do Plano Director Municipal. Que passou a incorporar essa nova delimitação, tornando, na sua perspectiva, inexistente a obrigação de consulta àquela entidade.

A APDL (e, pelos vistos, o MP) consideram no entanto que essa norma do PDM não tem qualquer validade por ser obrigatório, por lei, que um plano municipal se conforme aos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e nacional, e não o contrário. 

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