Norma que impede trabalhadores de abdicarem de direitos aprovada por PS, BE e PCP

Discussão na especialidade da Agenda do Trabalho Digno terminou nesta sexta-feira e a aprovação final global da proposta está marcada para 10 de Fevereiro.

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Proposta legislativa que Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, enviou para o Parlamento foi alvo de várias alterações LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

Os deputados terminaram nesta sexta-feira a discussão na especialidade da Agenda do Trabalho Digno, com a aprovação de uma norma que põe fim à possibilidade de as empresas exigirem que os trabalhadores abdiquem de créditos salariais nos processos de despedimento ou de cessação de contrato.

A proposta, aprovada com o voto favorável dos deputados do PS, BE e PCP e com o voto contra do PSD, apenas abre excepção para as situações em que a decisão é tomada no âmbito de acordos ou processos judiciais.

A aprovação deste ponto marca o fim da discussão na especialidade da Agenda do Trabalho Digno, que se iniciou no final de Novembro. O diploma será ratificado pela Comissão Parlamentar do Trabalho, Segurança Social e Inclusão no dia 8 e a votação final global está agendada para a próxima sexta-feira, 10 de Fevereiro.

“Acreditamos que estas alterações à legislação laboral serão publicadas durante o mês de Março e irão entrar em vigor no primeiro dia de Abril”, destacou Fernando José, deputado socialista e presidente do grupo de trabalho que esteve a debater as propostas legislativas nos últimos dois meses.

As normas relacionadas com a contratação colectiva começam a aplicar-se mais cedo. De acordo com a proposta do PS que foi aprovada na especialidade nesta sexta-feira, todos os artigos relacionados com a arbitragem, caducidade e denúncia de contratos colectivos produzem efeitos “no dia seguinte” à publicação do diploma em Diário da República.

A intenção é impedir que haja um vazio legislativo entre o fim da moratória que suspendeu a caducidade das convenções colectivas até 9 de Março e a entrada em vigor das novas regras que, segundo o PS, trazem mais garantias no processo de negociação de convenções colectivas.

Na reunião desta sexta-feira, e depois de vários avanços e recuos, o PS acabou por confirmar o fim da possibilidade de os trabalhadores prescindirem – no momento em que são despedidos ou o seu contrato cessa – de salários, horas de formação, subsídios de férias ou de Natal ou trabalho suplementar que eventualmente não lhes tenham sido pagos.

A proposta aprovada é igual à do BE que já tinha sido viabilizada pelos socialistas, mas abre uma excepção para as situações em que a decisão de abdicar desses créditos é tomada pelo trabalhador no âmbito de acordos ou processos judiciais.

Na reunião de terça-feira, o PS tinha apresentado uma proposta diferente, em que se aproximava mais do PSD, mas acabou por não a formalizar e substituí-a por esta que foi agora aprovada.

Assim, o artigo 337.º do Código do Trabalho passa a prever que os créditos a que o trabalhador tem direito, quando é despedido ou quando o seu contrato cessa, a eles apenas pode renunciar “por meio de transacção judicial”, ou seja, por acordo firmado em tribunal ou durante o processo de audição das partes.

“Mantivemos a proposta do BE, que aprovámos [no início de Janeiro], e fizemos um aditamento no sentido de clarificar e salvaguardar as situações de decisão judicial ou de acordo [na fase de audiência das partes] que não estão abrangidas pelo artigo 337.º”, justificou Fernando José, acrescentando que essa salvaguarda teve como objectivo clarificar dúvidas que pudessem existir quanto ao alcance da norma e à exclusão dos acordos alcançados em tribunal.

O PSD também apresentou uma proposta em que previa que os créditos do trabalhador não são renunciáveis, “salvo se o trabalhador declarar expressamente a renúncia dos mesmos, tanto em acordo com o empregador, cujas assinaturas sejam objecto de reconhecimento notarial presencial, ou em processo judicial”. Acabou por ser rejeitada com os votos contra do PS, PCP e BE.

A solução encontrada, frisou o deputado, permite “combater” uma prática que se generalizou nas empresas, quando cessa o contrato de trabalho, “clarificando que o trabalhador não pode abdicar de determinados direitos”.

Com o processo na especialidade concluído, Fernando José garante que as alterações à lei laboral aprovadas “não retiram direitos, não dão um passo atrás nas conquistas alcançadas e representam uma densificação de direitos dos trabalhadores, de valorização salarial e contribuem para uma maior dinâmica da contratação colectiva com o novo enquadramento do regime da arbitragem e da caducidade”.

Entre as alterações aprovadas está a isenção de IRS de parte das compensações fixas por despesas com teletrabalho; a possibilidade de as baixas até três dias serem passadas pelo SNS24; o alargamento do direito ao teletrabalho aos pais com filhos com deficiência ou doença crónica; os limites à renovação dos contratos de trabalho temporários; a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato; e o aumento das compensações por despedimento.

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