PS admite que trabalhadores renunciem a créditos salariais mas só por acordo judicial

Proposta apresentada nesta quinta-feira continua a impedir que os trabalhadores renunciem a créditos no final do contrato, mas permite que isso aconteça por “transacção judicial”.

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Alterações à lei laboral continuam a ser discutinas no Parlamento Daniel Rocha

O PS apresentou uma nova proposta que impede o trabalhar de renunciar a créditos salariais no final do contrato, mas abre uma excepção para as situações em que essa decisão é tomada no âmbito de acordos judiciais.

Esta é a terceira posição do grupo parlamentar no PS relativamente a este assunto, que está a ser discutido no grupo de trabalho da Agenda do Trabalho Digno e que deverá ser votado na especialidade na sexta-feira, dia 3 de Fevereiro.

Em causa está uma tentativa de responder a uma prática que se tem vindo a instituir quando os contratos cessam ou em caso de despedimento. Normalmente, no momento do fecho de contas, as empresas exigem aos trabalhadores que assinem uma declaração a dizer que nada mais têm a receber, prescindindo de salários, de horas de formação, de subsídios de férias ou de Natal e de trabalho suplementar que eventualmente não lhes tenham sido pagos.

No início de Janeiro, reconhecendo a existência de um problema, o PS viabilizou uma proposta do BE para acabar com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem destes créditos.

A proposta para o artigo 337.º do Código do Trabalho prevê que a lei diga expressamente que “os créditos do trabalhador (…) não são susceptíveis de extinção por meio de remissão abdicativa”.

Nesta quarta-feira, e sem que nada o fizesse prever, o deputado socialista Francisco César apresentou uma nova proposta que mantinha a regra introduzida pelo BE, mas acrescentava um novo ponto: “Sempre que seja prestada ao trabalhador informação detalhada e a respectiva fundamentação de todos os créditos, por escrito, pode o trabalhador declarar expressamente a renúncia aos créditos referidos no n.º 1 em acordo com o empregador, desde que as assinaturas sejam objecto de reconhecimento notarial presencial ou em processo judicial”.

Este volte-face gerou alguma agitação na reunião do grupo de trabalho e, ao final da tarde, os socialistas remeteram a apresentação de uma nova proposta para esta quinta-feira.

A poucos minutos do início da reunião do grupo de trabalho, o PS apresentou então a sua proposta que mantém esta redacção do BE – a que já tinha dado luz verde – e acrescenta que créditos do trabalhador não são susceptíveis de remissão abdicativa “salvo por meio de transacção judicial”.

Na prática, como justificou ao PÚBLICO o deputado socialista Francisco César, trata-se de dar uma maior segurança jurídica à iniciativa do BE, garantindo que esta excepção abrange as decisões judiciais, assim como os acordos alcançados na fase da audiência das partes em conflito.

Na reunião desta quinta-feira, os deputados aprovaram na especialidade uma norma que isenta de IRS uma parte das compensações por teletrabalho e a simplificação das baixas por doença.

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