Libertação de presos devido à covid-19 pode terminar até ao fim do mês: AR aprova versão final da lei

Diploma proposto pelo CDS prevê que os processos em análise quando a lei entrar em vigor ainda podem ser aprovados.

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O diploma agora aprovado foi proposto pelo CDS Ricardo Lopes

A quase totalidade dos deputados aprovou nesta sexta-feira em votação final global o diploma que prevê o fim do regime de libertação de presos como medida de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da covid-19. Isto significa que, se não houver atrasos entre o Parlamento e Belém, a libertação de presos possa terminar no final no mês ou na primeira semana de Dezembro. Mas os processos que estiverem em apreciação quando a lei entrar em vigor (no dia seguinte à sua publicação em Diário da República) podem ser tramitados.

Votaram a favor do diploma do CDS as bancadas do PS, PSD, PCP, CDS e PEV, assim como o deputado da IL e a deputada não-inscrita Cristina Rodrigues. Mas levantaram-se para votar contra as deputadas do PS Cláudia Santos, Bruno Aragão, José Magalhães, Isabel Moreira. Abstiveram-se o BE, o PAN, o socialista Filipe Neto Brandão e a deputada Joacine Katar Moreira.

O diploma estipula o fim do regime excepcional das medidas de flexibilização da execução de penas e das medidas de graça que permitiram, desde meados de Abril do ano passado, que saíssem dos estabelecimentos prisionais 3018 presos, embora tenham acabado por regressar 659, de acordo com dados dos serviços prisionais até dia 5 de Novembro. Nos casos dos regressos contabilizam-se razões de reincidência (280 reclusos), incumprimento das obrigações (120), a pedido dos próprios para regressarem (cerca de 30), e a simples não-renovação da licença especial (227).

Segundo informação disponibilizada ao PÚBLICO pela Direcção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com a entrada em vigor da lei terão de regressar aos estabelecimentos prisionais apenas oito reclusos que neste momento estão a usufruir da licença de saída administrativa extraordinária (de 45 dias, renovável).

Beneficiaram de perdão do resto da pena (por ser inferior a dois anos ou por faltarem menos de dois anos para cumprir a pena) 2096 detidos, foram concedidos 16 indultos, e usufruíram de licença de saída administrativa extraordinária 906 pessoas. 

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