Indústria, turismo e eventos já podem pedir crédito com 20% a fundo perdido

Duas novas linhas de financiamento, com um total de 1100 milhões de euros, foram lançadas nesta segunda-feira.

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Siza Vieira apresentou estas linhas no final de 2020 LUSA/ANTÓNIO COTRIM (arquivo)

Indústria, turismo e actividades ligadas à montagem de eventos podem, a partir de hoje, pedir crédito bancário com possibilidade de converter até 20% do empréstimo em apoio a fundo perdido. São duas linhas de crédito com dotação total de 1100 milhões de euros para apoiar empresas afectadas pelas consequências económicas da crise pandémica.

Os interessados devem contactar a banca comercial, podendo candidatar-se a um financiamento que terá garantia do Estado. O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, tinha anunciado estas linhas no final de 2020, com 750 milhões de euros destinados às empresas industriais exportadoras e às de turismo e 50 milhões para as empresas que prestam serviços às produtoras de eventos. Porém, ainda no final do ano passado, a dotação da primeira foi revista, tendo-lhe sido acrescentados mais 300 milhões de euros.

Quem pode candidatar-se? Quais são as condições? Existem condicionalismos para as empresas? Como se converte empréstimo em subvenção? Segue-se um guia com a informação essencial.

O que foi lançado hoje?

O Governo coloca no mercado duas Linhas de Apoio à Economia COVID-19, ambas com garantia do Estado e possibilidade de conversão de até 20% do crédito em subvenção. O objectivo é “apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho de três sectores fortemente afectados pela pandemia”.

Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo, com 1050 milhões, visa apoiar as empresas exportadoras da Indústria e do Turismo. Os códigos de actividade abrangidos podem ser consultados na parte final deste documento em formato pdf.

Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas de Montagens de Eventos, com 50 milhões de euros, é destinada a empresas cujo volume de negócio em 2019 foi, em pelo menos 30%, proveniente de actividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infra-estruturas ou do audiovisual.

Quem pode candidatar-se?

São elegíveis micro, pequenas e médias empresas (PME), incluindo empresários em nome individual, bem como empresas classificadas small mid cap (pequena e média capitalização, 250 a 500 trabalhadores e menos de 50 milhões de volume de negócios) e mid cap (empresas com 250 a 3000 trabalhadores e até 50 milhões de euros em volume de negócio).

Segundo comunicado do Banco Português de Fomento (BPF), que intervém na vertente da garantia estatal, excluídas ficam empresas com sede em paraísos fiscais ou offshores com regime fiscal mais favorável. De fora estão ainda empresas consideradas já dificuldades económicas a 31 de Dezembro de 2019, isto é, antes da pandemia.

Tal como sucedeu noutras linhas de crédito anteriormente lançadas com garantia pública, os candidatos não podem ter incidentes não regularizados junto da banca, do BPF ou de entidades participadas pelo BPF, e devem ter situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.

No caso de dívidas vencidas após o início da pandemia (Março de 2020), o acesso ao crédito continua a ser possível desde que a empresa adira a um plano prestacional.

No caso da linha para exportadores, há um requisito adicional de terem de apresentar um rácio de Intensidade das Exportações (volume de negócios internacional a dividir pelo volume de negócios total vezes 100) de 20%, pelo menos, em 2019.

Quanto pode ser pedido?

Ambas as linhas financiam apenas necessidades de tesouraria. Cada empresa candidatar-se a um financiamento apenas. O limite é a soma de 4000 euros por cada posto de trabalho comprovado através da última folha de remunerações entregue à Segurança Social antes da contratação da operação com a banca.

Em qualquer dos casos, o crédito não pode exceder 25% do volume de negócios total de 2019 ou o dobro da massa salarial anual (incluem-se encargos sociais, custos com pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de Janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração.

Quais são as condições gerais de prazos, juros, custos e garantias? Quem decide?

O prazo máximo de operação vai até seis anos, incluindo 12 meses de carência de capital, o que é um prazo de carência inferior ao das primeiras linhas de crédito covid, que ia até 18 meses.

O empréstimo terá de ser utilizado de uma só vez, num prazo de até 30 dias a contar da data de contratação.

Segundo o prospecto, a garantia a prestar pelo Fundo de Contragarantia Mútuo assegura aos bancos 90% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com micro e pequenas empresas; e 80% nos empréstimos com médias empresas, small mid cap e mid cap. A taxa de cobertura de incumprimento máxima é de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.

A taxa de juro pode ser fixa ou variável, paga mensalmente ou de forma “postecipada” (pago no final do respectivo período de contagem).

O spread bancário varia, dependendo do prazo do empréstimo. Pode ir até 1,25% para créditos até um ano; até 1,5% para prazos entre um e três anos; e até 1,85% nas maturidades mais elevadas (entre três e seis anos).

Ao spread acresce a taxa Euribor escolhida, sendo que esta se encontra em terreno negativo. Na sexta-feira, 15 de Janeiro, a Euribor a 12 meses tinha uma taxa de -0,508%. O que significa que um empréstimo a um ano, contratado a esta taxa, pagaria juro até 0,75% e, no prazo mais elevado, cerca de 1,35% no máximo.

Podem ser cobradas comissões de garantia pelo Fundo de Contragarantia. A banca pode cobrar comissão de gestão/acompanhamento de até 0,5% do montante em dívida. Ainda pode haver outros impostos, taxas ou despesas similares relativas à contratação de créditos.

Os pedidos são analisados pelo banco comercial, que consulta o plafond acessível à empresa no portal do BPF. No prazo de 15 dias, a contar da data de entrega online do formulário, o banco comercial terá de comunicar ao BPF a contratação. Se o pedido for recusado pelo banco comercial, este terá de comunicar tal decisão à empresa.

Há colaterais de crédito?

Não. A banca comercial, a quem caberá a decisão de aprovação do empréstimo, segundo as regras determinadas e a sua política de risco, não pode exigir ao cliente qualquer tipo de aval ou garantia complementar, seja pessoal ou patrimonial.

Como se converte empréstimo em apoio a fundo perdido?

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável até uma percentagem máxima de 20% do valor do financiamento. Este subsídio será apurado de acordo com a manutenção dos postos de trabalho, durante pelo menos 12 meses após a contratação.

Isto significa que o candidato tem de declarar ao banco o interesse na conversão de crédito em capital logo no momento em que se propõe a obter financiamento.

Este interesse é manifestado através de uma declaração escrita em que a empresa assume que “assegurará a manutenção dos postos de trabalho por 12 meses face aos verificados na última folha de remunerações entregue à Segurança Social, com detalhe de todos os trabalhadores, antes da data da contratação” do crédito.

A conversão é decidida pelo BPF, até 30 de Junho de 2021. O BPF assumirá o pagamento ao banco comercial, numa prestação única, do valor convertido em capital. O montante convertido também é apurado pelo BPF, que é a entidade gestora destas linhas de crédito. 

“Decorridos 12 meses desde a celebração do contrato de empréstimo, e tendo em vista o pagamento de parte do montante do financiamento convertido em montante não reembolsável, a empresa terá 30 dias para solicitar ao banco comercial, que submeta o pedido de conversão ao BPF”, determinam as regras. 

O que acontece se a empresa não mantiver postos de trabalho?

Caso não mantenha a totalidade dos postos de trabalho, a percentagem máxima de conversão do empréstimo em capital “será reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho”. No entanto, se a redução dos postos de trabalho for superior a 30% face ao número de postos de trabalho declarados na candidatura, a empresa deixa de ser elegível para conversão de crédito em apoio a fundo perdido.

Segundo as regras, a manutenção dos postos de trabalho não impede a saída de trabalhadores por mútuo acordo. O que está proibido é a cessação de contratos por despedimento colectivo, extinção de posto de trabalho ou despedimento por inadaptação.

O que acontece caso a empresa não cumpra as regras?

Podem ser agravados os spreads e a comissão de garantia e pode ser exigida a devolução de parte do empréstimo que tenha sido convertida em valor não reembolsável pago ao banco.

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