Comércio avisa que nova regra do layoff pode levar a “injustiças” entre empresas

Confederação frisa que empresas “completamente descapitalizadas” terão custos fiscais acrescidos em Janeiro, realçando a importância da rapidez nos apoios.

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Adriano Miranda (arquivo)

“Desconfiança”. Este é o sentimento inultrapassável nos sectores do comércio e de serviços, que foram obrigados a encerrar nesta sexta-feira devido ao novo confinamento nacional que entrou em vigor às 00h desta sexta-feira. Quem teve de fechar as portas vai poder recorrer ao layoff simplificado, mas a Confederação do Comércio e Serviços  (CCP) não vai em promessas. Diz que ainda espera pelos apoios anunciados em Dezembro “ainda não concretizados, e que voltam agora a ser anunciados”. E aponta que esse atraso "cria alguma desconfiança junto dos empresários”.

Os comerciantes aplaudem o facto de o Governo se ter preocupado, desta vez, em proibir a venda nas grandes superfícies de certos produtos que eram o negócio de lojas obrigadas a encerrar. “Destaca-se pela positiva o facto de procurar minorar as situações de desigualdade que se criaram no anterior confinamento entre os vários sectores”, afirma a CCP, numa primeira reacção às medidas anunciadas na quinta-feira pelo número dois do Governo e ministro da Economia, Pedro Siza Vieira. 

Pela negativa, os empresários lamentam que o esforço acrescido em dar subsídios aos mais afectados rapidamente, através do programa Apoiar, não tenha sido estendido à componente das rendas. O Governo mantém o montante prometido em Dezembro para apoiar seis meses de renda, mas prometeu acelerar o pagamento em Fevereiro. Para a CCP, “é importante que o mesmo seja efectivamente implementado durante este mês”. As candidaturas, segundo disse Siza Vieira, abrem a 4 de Fevereiro.

Outra preocupação prende-se com o layoff simplificado, que o Governo tinha terminado em Agosto de 2020 e que agora decidiu recuperar, num momento em que volta a impor grandes restrições à actividade económica. No essencial, o mecanismo é o mesmo, mas o executivo mexeu no critério de acesso: no ano passado, eram elegíveis todas as empresas com uma determinada percentagem de quebra de facturação, ao passo que agora só está acessível às que se vêem obrigadas a fechar as portas. 

Este novo critério pode prejudicar os fornecedores, alerta a CCP. “É positiva a criação de um novo layoff simplificado, mas a sua configuração suscita reservas pelo facto de ter um grande potencial para introduzir injustiças entre os operadores económicos”, diz aquela entidade.

Ao seguir o critério do encerramento ou suspensão administrativa de actividades, “esquece que há toda uma cadeia de fornecimento que será afectada”, prossegue, dando o exemplo de um distribuidor de bebidas que “verá a sua actividade reduzida a uma expressão mínima" por causa do fecho da restauração.

O novo critério de acesso ao layoff  "esquece também que, num momento de incerteza como este, a apetência para a compra de determinados bens será reduzida ou nula”, alega a CCP, argumentando que “dificilmente se imagina que alguém irá comprar um carro durante o período de confinamento”.

“Neste contexto, é fundamental que seja introduzido um critério que abranja quer o encerramento ou suspensão, quer as quebras significativas de actividade”, defende.

Segundo as regras em vigor, para os fornecedores que tenham quebras de 25% ou mais, há em alternativa o mecanismo de Apoio à Retoma, que não permite suspender contratos de trabalho, mas permite reduzir o horário laboral em função da quebra. 

Sobre a reabertura de linhas de crédito, a CCP diz ter “um fundado receio de que os empresários possam ser confrontados com dificuldades, face aos níveis de endividamento já existentes, o que exigirá do Governo uma particular atenção à concretização desta medida”. 

Ao fim de dez meses, sublinha a CCP, os sectores do comércio não alimentar e serviços de proximidade “estão completamente descapitalizados” e, por isso, “estes apoios nunca chegarão a tempo de contribuir para resolver compromissos que as empresas têm de cumprir em Janeiro”, como “custos acrescidos de Segurança Social e IRS relativos aos subsídios de natal”. 

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