Só parte dos subsídios de deslocação dos deputados será tributada em IRS

Grupo de trabalho sobre as viagens dos deputados não se entende sobre fusão de subsídios mas chega a consenso para acabar com as ajudas de custo para as deslocações em trabalho político no círculo eleitoral.

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Miguel Manso

Está quase: os vários partidos chegaram nesta quarta-feira a um acordo de princípio sobre a tributação de um dos vários subsídios dos deputados e o fim do pagamento de algumas ajudas de custo, que vêm juntar-se a outras alterações já estabelecidas na semana passada como a fixação da morada dos deputados através da residência fiscal e a obrigação de declaração das deslocações para receber por elas.

O subsídio que os deputados recebem para a deslocação em trabalho no círculo pelo qual são eleitos vai passar a ser tributado em sede de IRS, mas mantêm-se fora do raio de acção do fisco todos os restantes subsídios e apoios.

Vão, porém, desaparecer as ajudas de custo para esse trabalho político no círculo eleitoral. Isto significa que os deputados que forem eleitos nas legislativas de Outubro vão passar a receber menos que os actuais e que o Parlamento poderá poupar cerca de 30 mil euros por ano. Esse subsídio de deslocação é calculado com base na distância entre a sede do distrito e cada uma das sedes de concelho e no custo do quilómetro (36 cêntimos).

O mesmo método de cálculo é usado para o subsídio de deslocação entre a residência e o Parlamento, que se manterá e que também não é tributado. O que fica fora do controlo fiscal é o subsídio de deslocação para trabalho a nível nacional e as respectivas ajudas de custo. Estas deslocações ficam também de fora da nova obrigação dos deputados de declararem as deslocações que realmente fazem para poderem receber o respectivo subsídio.

É que outro dos pontos de consenso a que os partidos chegaram é precisamente que os deputados terão que passar a declarar as deslocações que fazem para poderem receber parte dos respectivos subsídios, como o da deslocação entre a residência e o Parlamento.

Tal como o PÚBLICO noticiou na passada semana, a questão do pagamento das viagens dos deputados residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira está acertada em três alternativas à disposição dos deputados no início de cada sessão legislativa: ou o Parlamento compra os bilhetes; ou o deputado compra os bilhetes e depois pode receber do Parlamento o valor fixo do bilhete e dos CTT, por pedido de reembolso, o valor excedente; ou então continua a receber o valor actual de 500 euros semanais mas com a proibição de pedir o reembolso com base no subsídio social de mobilidade.

Foi esse buraco na lei que permitiu a alguns deputados das ilhas, incluindo o presidente do PS, o açoriano Carlos César, pedirem o reembolso do valor que pagavam a mais pelos bilhetes de avião (acima de 134 euros para os Açores e de 86 para a Madeira) quando recebem da Assembleia da República 500 euros para a compra das viagens por cada semana em que compareçam nos trabalhos no Parlamento.

Os deputados do continente que pretendam usar o transporte aéreo entre Lisboa e Faro ou Porto, Viseu ou Bragança, por exemplo, só receberão o valor do bilhete equivalente ao custo da viagem de automóvel.

Todos os subsídios e abonos que os deputados recebem passarão a constar do seu estatuto, que está a ser revisto no âmbito da Comissão da Transparência.

Como não conseguiram chegar a consenso sobre mais alterações aos subsídios que recebem - nomeadamente a fusão de alguns, como propunha o socialista Jorge Lacão, coordenador do grupo de trabalho -, as alterações já decididas serão ainda trabalhadas para se poder chegar a um documento que o grupo de trabalho apresentará a Ferro Rodrigues dentre, no máximo, duas semanas. Depois de o caso das viagens se arrastar desde a Primavera do ano passado, o presidente da Assembleia da República exigiu decisões até ao 25 de Abril deste ano. 

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