Pensões da Segurança Social são as primeiras com as novas retenções do IRS

Reformas são pagas pela Segurança Social na segunda-feira. Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações recebem a 19 de Julho.

Foto
O aumento intercalar de 3,57% nas pensões é pago em Julho Margarida Basto

Os pensionistas da Segurança Social vão ser os primeiros contribuintes a sentir o efeito das novas tabelas de retenção, que começam a ser aplicadas este mês, com esta mudança a juntar-se ao aumento intercalar de 3,57% das pensões.

Os pensionistas da Segurança Social recebem a pensão na segunda-feira, já processada com as regras das novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que, ao contrário das que vigoraram até aqui, funcionam numa lógica próxima à usada para o apuramento anual do imposto.

Mais tarde, a 19 de Julho será a vez dos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Para muitos pensionistas, o novo modelo de retenção vai traduzir-se numa redução do IRS a entregar mensalmente ao Estado (sob a forma de adiantamento). Um reformado (não casado) com uma pensão de 1200 euros brutos recebia um valor líquido de 1050 euros, depois de retirada a retenção à taxa que até agora foi aplicada. Com a nova tabela, passaria a descontar 130,89 euros de impostos, resultando por isso num valor líquido de 1069,11 euros (mais 19 euros do que nos meses anteriores).

Porém, Julho é também o mês em que os pensionistas (com pensões até 5765 euros, 12 Indexantes de Apoios Sociais​) vão receber o aumento intercalar de 3,57%, o que fará com que aquele pensionista passe a ter uma reforma de 1242,84 euros brutos. Conjugando este aumento com as novas tabelas de retenção, este pensionista passará a receber líquidos 1100 euros, ou seja, mais 50 euros do que o valor que recebeu em Junho.

A subida do rendimento líquido mensal poderá vir a resultar, no entanto, para muitas pessoas, num reembolso de IRS de menor valor daqui a cerca de um ano, uma vez que uma parte resulta da redução do imposto pago mensalmente.

Em vez de existir uma taxa de retenção aplicada de forma simples ao salário bruto, a Segurança Social, a CGA, as empresas e todos os outras entidades ou serviços públicos responsáveis por pagar salários terão de fazer um cálculo mais complexo, em que ao cálculo inicial da retenção se subtrai uma ou duas parcelas (consoante o caso) que farão com que a taxa efectiva de retenção seja mais baixa do que a inicial. Estes abatimentos procuram espelhar o facto de, no IRS final, existirem abatimentos e deduções.

Sugerir correcção
Comentar