Governo quer tornar permanente poder da ACT de suspender despedimentos

Outra regra transitória que pode passar a permanente é a do registo diário obrigatório de trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros da construção civil.

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Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho e da Segurança Social LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Governo propôs aos parceiros sociais oito medidas para reforçar os serviços públicos da administração do trabalho, incluindo tornar permanente o poder suspensivo da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) sobre despedimentos com indícios de ilicitude, que foi introduzido a título transitório no início da pandemia, em 2020.

Tal medida foi apresentada como um “reforço” dos poderes em Abril do ano passado. E foi duramente contestada pela Ordem dos Advogados, que a classificou de inconstitucional. O próprio sindicato dos inspectores mostrou-se céptico quanto à efectiva possibilidade de os despedimentos poderem ser suspensos através de processos administrativos.

A ideia era dar aos inspectores da ACT poderes que anteriormente não tinham, numa altura em que o mundo do trabalho estava num momento ímpar devido à abrupta paragem da actividade económica para controlar a disseminação da infecção por covid-19. Sindicatos e partidos deram voz a numerosas queixas de problemas laborais afectados por paragens forçadas, com casos de despedimentos e problemas nos mecanismos de layoff simplificado ou gozo de férias forçadas.

Um dos problemas era o despedimento em empresas que recorriam ao layoff. Tal foi proibido pelo Governo, após rectificação de um diploma, mas o cumprimento dessa proibição aparentemente falhava.

Por isso, no decreto 2-B/2020 e 2-C/2020, que regularam prorrogações de estados de emergência, foram introduzidas normas que davam aos inspectores da ACT o poder de suspender despedimentos em caso de suspeita por indícios de ilicitude. Tais poderes, que o Governo agora propôs que deixem de ser transitórios e se tornem permanentes, acabariam por se manter depois dos estados de emergência, graças à Lei 1-A/2020 e 14/2020, que mantiveram aquelas normas depois de Maio de 2020.

Além de acabar com o regime transitório dessa medida, o executivo propôs igualmente a revisão das regras das contra-ordenações laborais. O objectivo, segundo o documento entregue na quarta-feira aos parceiros sociais, é torná-lo “mais célere e efectivo e prevenir ‘vazios contra-ordenacionais’ em matérias relevantes do Código de Trabalho”.

Outra regra transitória que pode passar a ter carácter permanente é a do registo diário obrigatório de trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros da construção civil. Esta medida foi introduzida no âmbito do combate à pandemia (para empresas com mais dez trabalhadores e no caso dos estaleiros com mais de 24 horas).

Outra proposta passa por “assegurar a interconexão de dados entre a ACT e outros serviços públicos relevantes”. Estes abrangem a Segurança Social e a Autoridade Tributária, “de modo a melhorar o acesso a informação e assim garantir maior efectividade na fiscalização”.

Por outro lado, o Governo quer “densificar os critérios de emissão de despachos de laboração contínua, clarificando na lei que os motivos devem estar associados, nomeadamente, a razões de segurança ou operação dos equipamentos e às condições de mercado em que as empresas se encontram, designadamente por necessidade em função de aumento temporário ou extraordinário de actividade ou encomendas, e estabelecendo que as autorizações de laboração contínua devem indicar, quando aplicável, um prazo previsível de no máximo de cinco anos, prevendo ainda na lei a possibilidade de a ACT pedir parecer a autoridades ou entidades competentes no âmbito do processo de decisão”.

Entre outras medidas, o Governo assume também o reforço do número “efectivo” de inspectores da ACT, para “assegurar uma cobertura eficaz das necessidades inspectivas”.

O pacote inclui também três propostas para a “simplificação administrativa em matéria laboral”. Por exemplo, a comunicação automática da contratação de trabalhadores estrangeiros pela Segurança Social à Autoridade para as Condições de Trabalho, para aliviar as empresas dessa tarefa de comunicar à ACT a contratação ou cessação de contratos com estes trabalhadores.

Outra medida é a comunicação única de admissão de trabalhadores à Segurança Social e aos fundos de compensação do trabalho; e, por fim, o “reforço da transição digital na Segurança Social”, através de “alteração de paradigma no relacionamento com os cidadãos e empresas” e a “optimização do ciclo contributivo”.

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