Contribuintes passam a ter três meses para a entrega do IRS

Em vez de dois meses para apresentar as declarações, o IRS vai poder ser entregue entre Abril de Junho.

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As datas de apresentação do IRS são as mesmas para todas as categorias de rendimento Adriano Miranda

A partir do próximo ano, os contribuintes vão passar a ter três meses, em vez de dois, para entregarem a declaração de IRS. A entrega vai decorrer entre 1 de Abril a 30 de Junho de cada ano, de acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

Para evitar que se coloquem dúvidas, o Governo deixa claro na lei que o dia 30 de Junho será a data-limite “independentemente de este dia ser útil ou não útil”.

Além de a entrega já acontecer ao mesmo tempo para todas a categorias de rendimento (independentemente de uma pessoa ser pensionista, trabalhador por conta de outrem, trabalhador a recibos verdes ou apresentar outros rendimentos), hoje a entrega é feita apenas online (a apresentação em papel acabou este ano).

Todas estas regras mantêm-se iguais. O que se soma agora é um novo passo, um novo alargamento do período de entrega, depois de a máquina fiscal ter conhecido nos últimos anos uma agilidade com o IRS automático e o processamento dos reembolsos num período mais curto.

O IRS Automático, primeiro testado para as situações fiscais mais simples, foi alargado aos contribuintes com filhos, e com isso permitiu a mais cidadãos poderem receber o reembolso de IRS mais cedo. Este ano, houve um pico de entregas das declarações logo nos primeiros dias de Abril, o que chegou a causar até falhas temporárias no Portal das Finanças), levando a uma concentração maior dos pagamentos dos reembolsos por comparação com aquilo que era comum.

Este alargamento da entrega das declarações para três meses estendendo-a — até Junho acontece num ano em que se esperam reembolsos maiores do que os pagos este ano — porque, como a consultora PwC já simulou em Janeiro para o PÚBLICO, as tabelas de retenção deste ano de 2018 não estão a reflectir por completo a descida do IRS e essa opção, nunca desmentida pelo Governo, arrasta o alívio do imposto para o momento imediatamente a seguir à entrega das declarações, caso haja lugar a reembolsos.

Dedução para bailado clássico e contemporâneo

A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado prevê também outras alterações cirúrgicas no código do IRS. Uma delas tem a ver com o universo das profissões de desgaste rápido que podem deduzir ao rendimento (até cinco vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, IAS) valores gastos com seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.

Actualmente, já o podem fazer os desportistas, os mineiros e os pescadores. Agora, passam também a ser consideradas, para efeitos de IRS, como profissões de desgaste rápido “o bailado clássico ou contemporâneo exercido ao abrigo de contrato de prestação de serviços ou de contrato de trabalho a termo certo”.

Actualmente, cinco vezes o IAS são 2144,5 euros, mas este valor deverá subir, por causa da actualização esperada neste indexante, que deverá ser oficializada por uma portaria no início de 2019, que dependerá do valor da variação média do índice de preços ao consumidor, sem habitação, nos últimos 12 meses de 2018 e da taxa de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o terceiro trimestre.

Pedir a dispensa do PEC

Em relação ao IRC ainda não aparecem no Orçamento a versão final do novo regime simplificado, com o qual o Governo pretende apostar num modelo de tributação mais próximo da tributação sobre o rendimento. Não será a 1 de Janeiro que entra em vigor. O Governo determina que até final do primeiro semestre de 2019 (Junho) devem ser apresentadas as “propostas para determinação da matéria colectável, com base em coeficientes técnico-económicos” (que vão variar em função das actividades empresariais).

O Pagamento Especial por Conta (PEC), uma espécie de colecta mínima que já foi reduzida este ano, deixa de existir obrigatoriamente, bastando que as empresas peçam a dispensa do pagamento no Portal das Finanças “até ao final do terceiro mês do respectivo período de tributação”.

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