Proprietários desvalorizam redução do IRS em função do valor das rendas

Menos imposto para rendas mais baixas é uma tentativa de congelamento das rendas e prazos longos prejudicam arrendatários, defendem as maiores associações de proprietários.

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Proprietários defendem medidas fiscais mais ambiciosas para incentivar arrendamento MANUEL ROBERTO

A discussão sobre alterações ao regime fiscal do arrendamento habitacional, no âmbito do próximo Orçamento do Estrado, que está centrada em menos IRS para contratos mais longos e rendas mais baixas, leva as duas maiores associações de proprietários a defender que nada de substancial se alterará no mercado do arrendamento. Ou seja, continuará a verificar-se escassez da oferta no arrendamento tradicional e rendas continuarão altas.

Em reacção à notícia do PÚBLICO, desta segunda-feira, que dá conta da possibilidade de redução da taxa liberatória, actualmente de 28%, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) concorda com a redução do imposto em função do prazo, mas não em função do valor das rendas. A própria ALP já apresentou uma proposta para que a redução comece no primeiro ano (25%), fixando-se em 10% em períodos iguais ou superiores a seis anos.

Mas a ALP está frontalmente contra a associação da taxa ao valor das rendas. Em declarações ao PÚBLICO, Luís Menezes Leitão defende que “se trata de uma espécie de congelamento das rendas” e que “se o Governo insistir nesse caminho será algo muito perturbador para o mercado “. O presidente da ALP lembra que isso aconteceria depois do PS ter adiado a actualização do contratos antigos de cinco para oito anos.

Para a ALP, se o Governo quiser dinamizar o mercado terá, para além da redução da taxa liberatória, de mexer noutros impostos sobre o património, como, por exemplo, permitir a dedução total do valor do IMI  e do AIMI em imóveis afectos ao arrendamento tradicional.

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) defende que a única forma de incentivar a oferta de imóveis para arrendamento habitacional é equiparar a carga fiscal à do alojamento para turistas. As receitas do alojamento de curta duração pagam IRS sobre 35% do rendimento gerado, enquanto a taxa liberatória de 28% é aplicada ao total das rendas recebidas. Ainda em termos fiscais, o presidente da ANP, António Frias Marques, defende a necessidade de eliminar o novo AIMI e reduzir os escalões do IMI.

Em relação à duração dos contratos, Frias Marques considera uma falsa questão a tentativa de impor prazos mais longos. No caso dos jovens, a mobilidade de emprego e a mobilidade sentimental leva os arrendatários a não querer ficar amarrados a contratos de arrendamento longos. Além disso, lembra, um contrato longo, como por exemplo 10 anos, pode virar-se contra o arrendatário, uma vez que a actual legislação obriga-o a cumprir um terço do contrato, ou seja, 40 meses.

Frias Marques defende ainda que as propostas que estão a ser discutidas no âmbito do Orçamento do Estado não resolvem o problema das pessoas que não apresentam garantias de cumprimento dos contratos, ou por não terem emprego, ou por não apresentarem declaração de IRS, para concluir que rendas sociais ou controladas são uma competência das câmaras e do IHRU.

Já a Associação de Inquilinos Lisbonenses congratula-se com o que está a ser negociado entre o Governo do PS e Bloco de Esquerda e Partido Comunista, que vai de encontro a propostas que a própria associação fez.

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