Governo altera lei para garantir valor mínimo no subsídio de desemprego

Desempregados a receber prestação de 421 euros não terão corte de 10%. Mudanças devem aplicar-se já este ano.

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Corte de 10% não salvaguarda limites mínimos do subsídio de desemprego FERNANDO VELUDO/ NFACTOS

O Governo prepara-se para alterar o regime do subsídio de desemprego ainda este ano. O objectivo é impedir que as pessoas que recebem uma prestação de 421,32 euros  - valor correspondente ao limite mínimo do subsídio de desemprego  - tenham um corte de 10% ao fim de seis meses e fiquem abaixo deste patamar.

Na origem do problema está uma medida introduzida na lei em 2012 (pelo Governo PSD/CDS) que prevê que, após 180 dias seguidos de concessão, o subsídio de desemprego tem uma redução de 10%, sem salvaguardar os limites mínimos do subsídio de desemprego e permitindo que os desempregados fiquem a receber menos do que um Indexante de Apoios Sociais (IAS). Porém, a lei também diz que ninguém pode receber menos de 421,32 euros mensais, excepto quando o valor líquido da remuneração de referência, que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego, for inferior a esse montante.

A situação tem originado inúmeras queixas ao Provedor de Justiça que já instou o Governo a alterar a lei. O próprio ministro do Trabalho, Vieira da Silva, reconheceu na semana passada que se está perante uma problema e que "o Governo irá tomar a iniciativa de colmatar essa lacuna", mas remeteu as mudanças para 2018 por causa do impacto orçamental.

Nesta segunda-feira, o deputado do Bloco de Esquerda (BE) José Soeiro garantiu que as mudanças serão feitas ainda em 2017. "O Governo assumiu o compromisso de que procederia a alterações ainda este ano, para garantir que as pessoas com subsídio de desemprego equivalente ao IAS não seriam objecto do corte de 10%”, afirmou, acrescentando que há abertura para fazer outras mudanças no quadro do orçamento para o próximo ano.

Questionado sobre se está a trabalhar em alterações ao subsídio de desemprego para entrarem em vigor ainda este ano, o gabinete do ministro do Trabalho não respondeu até à hora de fecho da edição.

Porém, fonte do Governo confirmou ao PÚBLICO que o ministério está a preparar uma alteração ao regime de subsídio de desemprego para ser aplicada no corrente ano. O objectivo, acrescentou, é impedir que o corte de 10% na prestação deixe alguns desempregados a receber menos do que o IAS, mas ressalva que a alteração não deverá abranger as situações em que o subsídio de desemprego é já inferior a 421 euros, porque a remuneração de referência usada para calcular a prestação é inferior ao IAS.

O assunto é também uma preocupação do grupo parlamentar do PS. Tiago Barbosa Ribeiro, deputado socialista com a pasta da Segurança Social, confirmou que está a preparar uma recomendação ao Governo para que seja dada prioridade a esta alteração. “Temos de encontrar uma solução que permita ter o IAS como patamar mínimo”, justifica.

Além de resolver este problema pontual, o BE quer ir mais longe e apresentou nesta segunda-feira uma proposta de alteração ao regime do subsídio de desemprego para eliminar definitivamente o corte de 10%. A intenção, explicou José Soeiro, é que “a decisão seja tomada nos próximos meses, de modo a garantir que no Orçamento do Estado para 2018 a medida possa já ter cabimento”.

Questionado sobre se já há garantias do lado do Governo e do PS de que a medida será aprovada, o deputado responde que “o processo ainda não está fechado” e que o executivo está a calcular o impacto orçamental da alteração.

Também Tiago Barbosa Ribeiro admite que é preciso discutir e avaliar o regime do subsídio de desemprego na sua totalidade, mas a prioridade agora é resolver o problema dos desempregados que depois do corte ficam com um subsídio inferior a 421,32 euros. Com David Dinis

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