Votação do fim das apresentações quinzenais adiada para a próxima semana

PSD pediu o adiamento da votação do projecto de lei do PS e do BE.

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Centros de emprego terão de fazer plano pessoal de emprego para cada desempregado em 15 dias NUNO ALEXANDRE MENDES

A votação na especialidade do projecto de lei do BE e do PS que acaba com as apresentações quinzenais nos centros de emprego e juntas de freguesia, criando um “acompanhamento personalizado” dos desempregados, foi adiada para a próxima semana. Durante a reunião da Comissão do Trabalho e da Segurança Social desta quarta-feira, o PSD pediu o adiamento potestativo da votação, que foi colocada na agenda à última hora, por considerar que não houve tempo para analisar a proposta.

De acordo com os deputados do PS e do BE, a proposta será votada na próxima terça-feira na comissão, ainda a tempo de ser aprovada no último plenário desta sessão legislativa, marcado para quarta-feira.

A proposta que está em cima da mesa resulta de um entendimento entre o BE (que defendia a eliminação das apresentações quinzenais) e o PS (que propôs que o controlo quinzenal fosse substituído por um acompanhamento mais personalizado dos desempregados).

O PCP, através da deputada Rita Rato, já garantiu que acompanha a proposta. “Já em 2006 fomos contra a criação desta obrigatoriedade e mantemos a nossa posição”, disse a deputada, acrescentando que vão votar favoravelmente “porque a medida não foi eficaz no apoio aos trabalhadores desempregados, era antes um mecanismo administrativo de humilhação e bloqueador da vida das pessoas”.

O dever de apresentação quinzenal, previsto no Decreto-lei 220/2006, é eliminado e passa a haver um “acompanhamento personalizado para o emprego”, que inclui a elaboração de um plano pessoal de emprego (PPE) até, no máximo, 15 dias após a inscrição num centro de emprego; a actualização e a reavaliação desse plano; sessões de procura de emprego acompanhada, sessões colectivas de carácter informativo e programas de apoio disponibilizados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, desenvolvimento de competências e “sessões regulares” de atendimento personalizado.

O diploma deve entrar em vigor a 1 de Outubro e o novo acompanhamento será regulamentado no prazo de 30 dias.

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