Travão às penhoras de casas por dívidas fiscais deve ser aprovado

PCP apresenta projectos e vê com “optimismo” a convergência com PS e BE.

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As propostas dos três partidos pretendem impedir o desalojamento das famílias por causa de dívidas fiscais Ricardo Campos

A Assembleia da República deverá aprovar na quinta-feira, na generalidade, um regime de travão a venda das casas de morada de família por dívidas ao fisco e à Segurança Social. O PCP juntou-se ao PS e ao BE com projectos de lei sobre as penhoras que também pretendem salvaguardar a habitação própria e permanente.

Os projectos de lei têm diferenças entre si mas “há convergência” em torno do mesmo objectivo, salienta António Filipe, vice-presidente da bancada do PCP. O deputado comunista encara com “perspectiva de optimismo” as iniciativas apresentadas. Os quatro projectos (um do PS, um do BE e dois do PCP) podem ser aprovados na generalidade na quinta-feira e depois serem trabalhados para um texto comum na comissão de orçamento e finanças. Só depois é sujeito à votação final global. PSD e CDS ainda estavam nesta terça-feira a ponderar qual o sentido de voto que as bancadas irão assumir.

Com os dois projectos de lei, a bancada comunista pretende pôr fim ao à perda da casa de morada de família por rendimentos insuficientes para pagar a subsistência do agregado familiar. Nesses casos comprovados não é admitida a penhora ou a execução de hipoteca sobre imóvel. Por outro lado, ficam também mais restritas as penhoras ou execução de hipoteca sobre a habitação nas situações em que não seja possível garantir, pela penhora de outros bens ou rendimentos, o pagamento de dois terços do montante da dívida no prazo concedido pelo crédito para a compra do imóvel.

“Queremos pôr termo a uma situação de flagelo social de perda de casa por diminuição de rendimentos”, explicar António Filipe. O mesmo objectivo está consagrado nos projectos do PS e do BE, e que resultam de compromissos eleitorais.

Como recorda o projecto de lei socialista, o programa de Governo prevê a “proibição das execuções fiscais sobre a casa de morada de família relativamente a dívidas de valor inferior ao valor do bem executado e suspensão da penhora da casa de morada de família nos restantes casos”. A iniciativa vai mais longe ao proibir todas as vendas de casas de morada de família em processo de execução fiscal, independentemente do valor da dívida.

No projecto do PS, ficam de fora apenas as habitações de maior valor tributário (acima de 574.323 euros), aos quais se aplica a taxa máxima de IMT (Imposto Municipal a Transmissão Onerosa de Imóveis). A ideia é evitar que os “contribuintes com elevado património se coloquem intencionalmente ao abrigo desta protecção, convertendo o seu património numa única residência de elevado valor”.

O projecto do PS não impede a penhora mas suspende qualquer venda das casas por iniciativa do Estado.

O projecto de lei do BE prevê também que não seja possível a penhora da habitação por dívidas ao fisco; no caso de o executado ter em seu nome mais do que uma casa não poderá ser penhorada a de menor valor.

Quando avança para uma penhora, através de um sistema automático, a administração tributária segue uma hierarquia de bens a penhorar: primeiro na lista estão as rendas, contas, depósitos bancários e créditos, depois vêm os bens móveis e, por último, os imóveis. No entanto, estes são o principal bem penhorado e vendido pelo fisco.

Os bloquistas recordavam, na sua proposta, que desde 2014 já “5891 famílias perderam a casa numa penhora por dívidas à AT e a este total somam-se ainda todos os casos de famílias que perderam a casa para o banco porque não conseguiam pagar o crédito bancário”. Com Pedro Crisóstomo

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