Processos contra professores devido às greves devem ser arquivados, defende Fenprof

Ministro da Educação não afasta possibilidade de recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilegais serviços mínimos impostos às greves de professores.

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A fenprof, liderada por Nogueira, pede arquivamento dos processos LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO
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A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) de declarar ilegais os serviços mínimos decretados para as greves de docentes deverá levar o Ministério da Educação a arquivar “todos os procedimentos disciplinares” instaurados a professores que aderiram às paralisações.

É o que a Federação Nacional de Professores (Fenprof) espera que aconteça agora, frisando que o teor do acórdão do TRL, conhecido nesta quinta-feira, “vai além” das greves em causa, “ao deixar “claro que serviços mínimos em dias de aulas ou de qualquer actividade que não seja o que a lei prevê são ilegais”. A Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) estipula que, no caso da educação, “a imposição de serviços mínimos cinge-se às actividades de avaliações finais, exames ou provas de carácter nacional, que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, frisa-se na decisão do tribunal.

Para além das greves de 2 e 3 de Março convocadas pela plataforma sindical que integra a Fenprof e a FNE, o TRL também declarou ilegais, pelas mesmas razões, os serviços mínimos decretados para as paralisações marcadas pelo Stop (Sindicato de Todos os Profissionais da Educação). Os serviços mínimos foram pedidos pelo Ministério da Educação e decretados por sucessivos colégios arbitrais constituídos por iniciativa da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).

Os serviços mínimos começaram a ser impostos a partir de 1 de Fevereiro, abrangendo serviços de apoio aos alunos, alargando-se depois à prestação de aulas a partir de meados daquele mês. No essencial, os colégios arbitrais fundamentaram estas suas decisões sustentando que, a partir de certo momento, as greves redundarão “num prejuízo insuportável para o direito de acesso ao ensino e o direito de aprender, sobretudo para os alunos mais vulneráveis”.

Ministro pondera recurso

Numa reacção divulgada na sua página de Facebook, o Stop proclamou que a decisão do TRL constitui uma “derrota para o Ministério da Educação” e uma “vitória contra o autoritarismo e a arrogância deste ME”.

As decisões do TRL são passíveis de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, uma hipótese que o ministro da Educação não afasta. “Vamos fazer a análise jurídica deste acórdão para ponderar se vamos recorrer ou não”, disse João Costa em declarações, citadas pela Lusa, à margem de uma visita à Escola Secundária Sebastião e Silva, em Oeiras, onde decorrem as Olimpíadas da Língua Portuguesa.

Na altura ainda não tinha sido tornada pública a decisão do TRL sobre os serviços mínimos impostos às greves do Stop, que foram, aliás, referidas pelo ministro nestas suas declarações. João Costa recordou que, à data das greves de 2 e 3 de Março, convocadas pela plataforma sindical, estava a decorrer uma greve por tempo indeterminado, convocada por outro sindicato, que já se prolongava desde Dezembro: “Nós pedimos os serviços mínimos, sobretudo, tendo em conta a duração, imprevisibilidade e continuidade das greves”, afirmou, acrescentando que não poderia, “em consciência, não fazer esse pedido, sabendo que o direito à educação, que é uma necessidade social impreterível, estava posto em causa”.

Não foi esse o entendimento do TRL, nem tão-pouco do Ministério Público que, segundo a Fenprof, tinha já emitido um parecer a contestar a legalidade destes serviços mínimos. Esta questão esteve na base de uma azeda troca de afirmações entre o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, e o ministro da Educação na última sessão negocial sobre a carreira docente, realizada nesta segunda-feira. E que levou mesmo a delegação da Fenprof a abandonar a reunião.

É preciso “mais rigor”

Em causa estavam então as faltas injustificadas marcadas a professores que aderiram à greve da função pública de 17 de Março, para a qual não foram decretados serviços mínimos. “Espera a Fenprof que, por razões agora acrescidas, o Ministério da Educação decida arquivar todos os procedimentos disciplinares e que os mesmos [procedimentos] não se repitam”, exortou aquela estrutura sindical, que também deixou um recado à DGAE, a quem o ME tem enviado os pedidos de serviços mínimos, e ao Conselho Económico e Social, que indica os juízes-presidentes dos colégios arbitrais: “Terão de ser rigorosos na aplicação da lei e não pactuar com as intenções do Ministério da Educação de impor serviços mínimos ilegais.”

“À DGAEP cabe, em primeiro lugar, informar o ME de que o seu pedido não tem cobertura legal, dispensando a constituição de colégio arbitral; a este, desde logo ao seu presidente, compete analisar o pedido, identificar a ilegalidade e não decretar serviços mínimos que violam a lei e põem em causa um direito constitucional”, conclui a Fenprof.

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