Tribunal da Relação considera ilegais serviços mínimos aplicados a greve de docentes

Decisão diz respeito às greves de 2 e 3 de Março convocadas pela plataforma sindical que integra a Fenprof e a FNE.

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Tribunal considera que só podem existir serviços mínimos em greves que afectem provas nacionais LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegal a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 2 e 3 de Março, dando razão à plataforma de organizações sindicais, integrada entre outras pela Fenprof e pela FNE, que recorreram da decisão do colégio arbitral.

Numa decisão datada desta quarta-feira, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes da 4ª secção social do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogaram a decisão do colégio arbitral alegando que "o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável"

"A imposição de serviços mínimos no sector da educação cinge-se às actividades de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional", lê-se na decisão do recurso. É o que se encontra estipulado na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

Entendem os juízes que esta circunstância não se verifica, pelo que "é ilegal a fixação de serviços mínimos". Esta decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça.

As greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) foram sujeitas a serviços mínimos, por decisão de colégios arbitrais entre Março e o final de Abril, apesar de não se ter realizado provas nacionais nesse período. Já as greves às provas de aferição, que estão a decorrer, não foram alvo daqueles serviços, também por decisão de outros colégios arbitrais.

Quanto às greves de 2 e 3 de Março já tinham sido decretados serviços mínimos para esses dias, mas a decisão anterior, referente ao período entre 27 de Fevereiro e 10 de Março, dizia apenas respeito à greve por tempo indeterminado do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop). Um outro colégio arbitral fixou, por decisão da maioria, o mesmo conjunto de serviços mínimos para a paralisação convocada pela plataforma sindical, que inclui as federações nacionais dos Professores (Fenprof) e da Educação (FNE), depois destes terem sido pedidos pelo Ministério da Educação.

Esta decisão impunha que as escolas assegurassem três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos lectivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, de forma a garantir, semanalmente, a cobertura das diferentes disciplinas.

A plataforma de sindicatos decidiu também apresentar queixa à Organização Internacional do Trabalho e a outras duas organizações da Educação: o Comité Sindical da Educação e a Internacional da Educação.

A Federação Nacional de Professores entregou, entretanto, no Departamento de Investigação e Penal de Lisboa a identificação de dez agrupamentos que marcaram faltas disciplinares a professores que fizeram greve a 17 de Março, dia de uma paralisação nacional convocada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública. O secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, já tinha revelado a propósito que foi o DIAP a enviar um ofício a esta organização, com data de 8 de Maio, para saber se tinham conhecimento de professores nesta situação.

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