Escolas: Tribunal da Relação considera ilegais serviços mínimos da greve do Stop

O tribunal diz que “o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável”, que neste sector “cinge-se às actividades de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional”.

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O Stop reagiu em comunicado, considerando que o acórdão "representa uma vitória contra o autoritarismo" Daniel Rocha

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegal a fixação de serviços mínimos para a greve do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), reafirmando que "o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável".

Numa decisão datada de quarta-feira, e divulgada nesta sexta-feira pelo Stop, os juízes da 4.ª secção social do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogam a decisão do Tribunal Arbitral quanto à fixação de serviços mínimos para as greves de docentes e não docentes em vários dias de Fevereiro.

Na quinta-feira, a Lusa noticiou uma decisão semelhante, do mesmo tribunal, a propósito das greves dos professores de 2 e 3 de Março, convocadas pela plataforma de nove organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.

No acórdão referente à greve do Stop, o TRL reafirma que "o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável". No caso do sector da Educação, "cinge-se às actividades de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional".

No entanto, os juízes entendem que esta circunstância não se verifica, pelo que "é ilegal a fixação de serviços mínimos".

O Stop reagiu em comunicado, considerando que o acórdão "representa uma vitória contra o autoritarismo e arrogância deste Ministério da Educação e do Governo".

Esta decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça. O ministro da Educação admitiu nesta sexta-feira que essa hipótese está a ser avaliada, mas, para já, o Governo vai ainda analisar os acórdãos.

Desde o início de Fevereiro que as escolas passaram a ter de assegurar serviços mínimos, solicitados pelo Ministério da Educação inicialmente para responder à greve por tempo indeterminado do Stop, que começou no início de Dezembro.

O tribunal arbitral tem vindo a decidir favoravelmente em relação aos sucessivos pedidos da tutela, com excepção para a greve às provas de aferição em curso, convocada pelo mesmo sindicato, por considerar que aquelas provas não são determinantes para a progressão escolar dos alunos ou acesso ao ensino superior.

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