Eutanásia pronta para Belém. Marcelo decide antes do 25 de Abril

Os deputados ratificaram, nesta quarta-feira, na comissão de Assuntos Constitucionais, a redacção final da despenalização da morte medicamente assistida. O decreto segue para Belém na próxima semana.

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Depois de receber o decreto do Parlamento, o Presidente tem oito dias para o enviar para o TC Daniel Rocha

Sem qualquer modificação ao texto da legalização da morte medicamente assistida que foi aprovado em votação final global no passado dia 31 de Março, os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais deram nesta quarta-feira o seu aval à redacção final que será agora publicada em Diário da Assembleia da República.

Findo o prazo de três dias para reclamações, o decreto seguirá para apreciação do Presidente da República, que tem oito dias para decidir se o envia para fiscalização preventiva da constitucionalidade. Ou seja, Marcelo Rebelo de Sousa tomará uma decisão ainda antes do 25 de Abril.

Esta foi a segunda tentativa dos deputados de fecharem o processo legislativo, depois de o Chega ter pedido o adiamento da redacção final na passada semana, naquela que foi a sexta vez que o partido procurou adiar o andamento de um texto sobre a morte medicamente assistida.

São duas as diferenças em relação ao último texto que, no final de Janeiro, mereceu a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional devido ao conceito de sofrimento: os deputados decidiram regressar à definição anterior, retirando a qualificação de “sofrimento físico, psicológico e espiritual”, e introduziram um princípio de subsidiariedade da eutanásia em relação ao suicídio assistido, alterando radicalmente o paradigma do texto.

Como o PÚBLICO adiantara em meados de Março, na nova versão da despenalização da morte medicamente assistida, só é permitida a eutanásia ao doente a quem seja fisicamente impossível cometer o suicídio assistido. Esta é uma solução inédita a nível mundial.

Tendo em conta que Marcelo Rebelo de Sousa já enviou o texto por duas vezes para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade, é expectável que o faça novamente assim que o receber (embora tenha um prazo de oito dias para o fazer) para que os juízes o analisem e decidam se já estão esclarecidas todas as dúvidas levantadas anteriormente — ou caso existam novas que o Presidente entenda suscitar. Os juízes do Palácio Ratton terão então 25 dias para analisar o texto.

No início de Janeiro, quando enviou ao TC a terceira versão que o Parlamento aprovou, o Presidente alegava que “uma indefinição conceptual não pode manter-se numa matéria com esta sensibilidade, em que se exige a maior certeza jurídica possível”. Lembrava que, “em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida que considerou inconstitucional e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República”, por isso voltava a pedir ao TC a fiscalização preventiva para a nova versão, “para assegurar que ele corresponde às exigências formuladas em 2021”. É de esperar, por isso, que volte a recorrer ao mesmo argumento.

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