O que muda com o novo “enquadramento de Windsor”

União Europeia e Reino Unido acertaram três grandes mudanças na operacionalização do protocolo irlandês, anexo ao acordo do “Brexit”.

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O protocolo foi acordado para evitar que haja uma fronteira entre a Irlanda do Norte (parte do Reino Unido) e a Irlanda (Estado-membro da UE) Clodagh Kilcoyne/Reuters

O acordo político fechado esta segunda-feira pelo Reino Unido e a União Europeia para estabelecer um novo “enquadramento” na implementação do protocolo da Irlanda procura ultrapassar e resolver as “fricções” comerciais que resultam do sistema regulatório que se aplica no território da Irlanda do Norte desde a consumação do “Brexit”, por causa da decisão do Governo britânico de abandonar o mercado único europeu.

A solução definida nesse protocolo, anexo ao acordo de saída do Reino Unido da UE, mantém a Irlanda do Norte totalmente alinhada com o acervo comunitário, para evitar a reposição da fronteira com a República da Irlanda, o que quer dizer que a região está simultaneamente integrada no mercado comum britânico e no mercado único europeu.

Quais são regras que os agentes económicos da Irlanda do Norte têm de cumprir? O Governo de Boris Johnson, que negociou assinou o acordo do “Brexit”, alegou que o alinhamento com a UE punha em causa a soberania e a integridade do mercado britânico, e exigiu uma revisão dos termos previstos no protocolo da Irlanda.

A UE recusou sempre renegociar o acordo de saída, mas agora concordou em rever alguns procedimentos e entre alterações administrativas, e mudanças, estas são as principais mudanças consagradas no chamado “enquadramento de Windsor”.

Controlos alfandegários

Os dois lados aceitaram distinguir e tratar de forma diferente os bens e produtos provenientes da Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) que se destinam à venda ou consumo exclusivo no território da Irlanda do Norte, e que passam a ser processados através de uma “via verde”, e aqueles que podem ter acesso ao mercado da União Europeia, e que são objecto de controlo em “vias vermelhas”.

Foi negociada uma simplificação de procedimentos, com uma redução das declarações e certificações, em ambos os casos, mas em determinados casos, os produtos sem risco de sair da Irlanda do Norte ficarão mesmo isentos de controlos alfandegários.

IVA e ajudas de Estado

Bruxelas aceitou flexibilizar as regras relativas à taxa de IVA aplicável a determinados produtos comercializados exclusivamente na Irlanda do Norte, ou às ajudas de Estado (incentivos fiscais) de que podem beneficiar as empresas sediadas nesse território, que já não terão de ser conformes às dos Estados-membros da UE.

Assim, se a taxa de IVA aplicada pelo Reino Unido a um determinado produto for inferior à taxa mínima da UE, Bruxelas aceita que seja esse o valor aplicado na Irlanda do Norte. O mesmo princípio é usado em relação aos apoios que podem ser concedidos pelo Governo britânico às empresas norte-irlandesas.

Mecanismo-travão

A principal mudança, que terá de ser aprovada pelos Estados-membros no Conselho da UE, tem a ver com a introdução de uma nova disposição no protocolo da Irlanda para “dar voz” aos legisladores da Assembleia de Stormont. Assim, está previsto que em “circunstâncias excepcionais” e apenas como mecanismo de “emergência” e de “último recurso”, os deputados norte-irlandeses possam accionar um travão para deixar de aplicar uma determinada lei europeia.

Há um conjunto de critérios que têm de se verificar para que o travão seja accionado: tem de estar em causa a revisão, emenda ou substituição de uma lei relacionada com o funcionamento do mercado único que tenha consequências negativas persistentes sobre a Irlanda do Norte.

O travão é uma declaração unilateral do Governo britânico, mas o mecanismo desenhado prevê a possibilidade de recurso se a UE entender que não existem razões que justifiquem o incumprimento da lei. A disputa é resolvida por arbitragem: o Tribunal de Justiça da UE não tem de envolver-se pois o que importa é determinar se se cumprem os critérios para accionar o travão (não está em causa a interpretação da lei).

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