Parlamento à espera da decisão do TC para saber data de tomada de posse

Desmarcada conferência de líderes prevista para quarta-feira à tarde e que deveria fixar a data da tomada de posse. Tribunal Constitucional anuncia decisão sobre recursos da contabilização dos votos dos emigrantes na Europa nesta terça-feira à tarde.

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Diego Nery

Os serviços da Assembleia da República e a conferência de líderes estavam a trabalhar com a data de dia 22 deste mês para a tomada de posse do Parlamento mas o processo encontra-se neste momento suspenso à espera da decisão do Tribunal Constitucional sobre a contagem e anulação de 80% dos votos dos eleitores do círculo da Europa, que se aguarda para o fim desta tarde.

A conferência de líderes que estava agendada para esta quarta-feira, dia 16, às 16h, já foi desmarcada e ainda não há nova data, confirmaram ao PÚBLICO fontes dos partidos. Porque não é certo que se possa, afinal, cumprir o prazo adiantado por Marcelo Rebelo de Sousa nas audições aos partidos de que o dia 22 seria a “data provável para a instalação” da nova Assembleia da República e 23 a da posse do novo Governo. Foi com essas datas que depois o gabinete de António Costa sempre trabalhou: disse que proporia a composição do novo executivo ao Presidente nos dias 22 ou 23 e que a sua tomada de posse poderia ser nos dias seguintes, ou seja, a 23 ou 24.

De acordo com a lei eleitoral, o TC tem até esta terça-feira para tomar a decisão definitiva sobre os recursos dos partidos e a comunicar de imediato à Comissão Nacional de Eleições. Se a decisão for pela anulação da eleição nas assembleias de voto no círculo da emigração da Europa, esta terá que ser repetida no segundo domingo posterior à decisão. Cumprir esta data de nova eleição na Europa deveria implicar a votação presencial nas representações diplomáticas e a impossibilidade de recurso ao voto postal. A isso teria que se acrescentar o novo apuramento dos votos, o que faria com que o processo demorasse muito perto de um mês.

A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que “a votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo”. Resta saber qual será o entendimento sobre o que se considera resultado neste caso concreto porque tanto no cenário de anulação dos 157 mil votos como no cenário de contabilização desses votos, a atribuição de mandatos no círculo da Europa permanece igual: um deputado eleito pelo PS, outro deputado eleito pelo PSD. E o mesmo acontece com os dois mandatos a eleger pelo círculo de fora da Europa.

Os problemas com a validação ou não dos votos dos emigrantes que chegam sem a fotocópia da identificação do eleitor não é de agora. Já nas legislativas de 2019, o PSD recorreu para o Tribunal Constitucional pedindo que fossem considerados como “votos inexistentes/ausentes” os cerca de 30 mil votos dos dois círculos da emigração que a mesa de apuramento geral decidira identificar como “nulos por falta de cópia do documento de identificação civil nos envelopes brancos” e pedia que fosse considerada “ilegal a norma que qualifica como nulos os votos nos casos em que falta a cópia do referido documento”.

O TC recusou as pretensões social-democratas, realçou que, de acordo com a lei eleitoral, “existem apenas três categorias de votos: os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos” e que a votação só pode ser considerada nula se as ilegalidades de que se reclamam provocaram uma alteração ao resultado - o que não era o caso.

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