Parlamento aprova projecto do PS que consagra “direito ao esquecimento”

A aprovação, na generalidade, obteve os votos favoráveis do PSD, PCP, BE, PEV, PAN e IL. A proposta do PAN foi chumbada.

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Parlamento discutirá o diploma em comissão LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

A Assembleia da República aprovou, nesta sexta-feira, o projecto de lei que pretende impedir a discriminação no acesso ao crédito ou seguros por parte de pessoas que tenham superado doenças graves. Já o projecto de lei do PAN sobre a mesma matéria foi chumbado com os votos contra do PSD e as abstenções do PS, CDS e Chega.

A iniciativa do PS, que pretende consagrar o “direito ao esquecimento”, vai ser debatida na especialidade depois desta aprovação na generalidade graças aos votos favoráveis de todas as bancadas à excepção do PSD, CDS e Chega, que se abstiveram.

Tal noticiou o PÚBLICO nesta sexta-feira, os socialistas propõem que o Estado celebre “um acordo nacional relativo ao acesso ao crédito e a contratos de seguro por parte de pessoas que tenham superado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência entre este e as organizações representativas de instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades mútuas, instituições de previdência e empresas de seguros e resseguros, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde”.

Na apresentação do diploma no debate desta manhã, o deputado e líder da JS, Miguel Matos, defendeu que é uma questão de “decência” que quem tenha vencido uma doença como o cancro “não seja depois discriminado” no momento “de comprar casa” em que o banco não empresta ou pede taxas incomportáveis”, defendeu.

No debate, o deputado lembrou que este “direito ao esquecimento já está consagrado há vários anos em França e, mais recentemente, no Luxemburgo, Bélgica e Países Baixos”.

Com a aprovação do projecto na generalidade, Miguel Matos acredita que será possível ter uma lei aprovada em votação final global até ao fim do ano civil e afirma ter “a esperança” de que possa entrar em vigor a dia 1 de Janeiro de 2022.

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