Protecção de consumidores face a actividade não autorizada avança no Parlamento

Projectos baixam à discussão na especialidade, onde deverão ser fundidos num diploma comum.

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Pascal Lauener

O Parlamento aprovou esta quinta-feira na generalidade, sem votos contra, os projectos-lei do PS e do PSD que visam prevenir e combater a actividade financeira não autorizada de produtos, como recepção de depósitos, concessão de crédito ou mediação de seguros.

A iniciativa do PSD foi viabilizada com a abstenção do PS, Iniciativa Liberal, Chega e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues e os votos favoráveis dos restantes partidos e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Já a do PS teve a abstenção da Iniciativa Liberal, Chega e da deputada Cristina Rodrigues e os votos favoráveis dos demais partidos e de Joacine Katar Moreira.

Estes projectos baixam agora para discussão na especialidade, tendo PS e PSD manifestaram durante o debate das iniciativas disponibilidade para chegar a uma solução comum porque, como sublinharam os deputados Vera Braz (PS) e Hugo Carneiro (PSD), o objectivo é comum: reforçar os meios de prevenção e combate da actividade financeira ilícita e aumentar a protecção aos consumidores.

Em causa está a criação de um quadro legal de protecção do consumidor perante a oferta de serviços financeiros não autorizada que reforce os mecanismos que a lei já hoje contempla e que tanto o PS como o PSD consideram insuficientes.

O objectivo é, como refere o PS na exposição de motivos que apresenta, “criar mecanismos adicionais que previnam” a ocorrência destas situações, “tornando mais expeditos e céleres os mecanismos de reacção” e evitar “os danos que ocorrem durante o período de investigação e instrução dos processos”.

Desta forma, a iniciativa do PS prevê a criação de deveres preventivos de publicitação de produtos ou serviços por parte de actividade financeira não autorizada, definindo coimas entre 1750 e 3750 euros ou entre 3500 e 45000 euros para os infractores consoante se trate, respectivamente, de particular ou de empresa.

Propõe além disto, a criação de deveres adicionais para notários, solicitadores e advogados e especifica ainda os deveres de cooperação entre as diferentes entidades públicas e simplifica a forma de denúncia destas actividades, contemplando um quadro legal com vista à remoção de conteúdos ilícitos e o bloqueio no acesso a sites que promovam actividades financeiras não autorizadas.

Na exposição de motivos do seu projecto, o PSD acentua, por seu lado, que pretende criar “um mecanismo muito simples de defesa dos consumidores e cidadãos em geral quando estes pensam estar a adquirir produtos, bens e serviços, bancários, financeiros, de seguros ou de fundos de pensões disponibilizados por entidades habilitadas junto das Autoridades de Supervisão nacionais”.

Em concreto, o PSD quer obrigar todas as entidades que promovam e divulguem publicidade de terceiros sobre produtos bancários, financeiros ou de seguros a consultar as listas públicas dos supervisores (e a guardarem o registo da consulta) para confirmarem se os anunciantes estão autorizados a comercializar aquele tipo de serviço.

Entre o quadro sancionatório para anunciantes ou agências de comunicação que violem o dever de consulta nos sites das autoridades quando querem divulgar produtos financeiros, estão previstas multas para pessoas singulares entre os 1750 e os 3750 euros, ou entre os 3500 e os 45 mil euros para pessoas colectivas.

Além disto, prevê, no âmbito da prevenção das burlas digitais, a criação de um quadro legal que permita aos supervisores requerer a suspensão do acesso a um domínio na Internet que publicite os produtos.

A iniciativa do PSD aponta ainda que notários, advogados ou solicitardes fiquem obrigados ao dever de comunicação quando estejam em causa contratos de valor igual ou superior a 2500 euros, individuais ou consolidados.

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