“Vistos gold” abrem a porta aos imóveis não habitacionais em Lisboa e Porto

Só imóveis para habitação é que ficam limitados às zonas do interior para efeitos de concessão de visto. Agentes do sector vêem aqui “uma nova oportunidade” para investimento em escritórios, lojas e algumas vertentes de turismo.

Foto
Já foram concedidos 9444 “vistos gold”, com destaque para a China (com 4791 vistos) e Brasil (994) ENRIC VIVES-RUBIO

A partir de 1 de Janeiro de 2022, as duas modalidades de concessão de autorizações de residência para investimento (ARI) ligadas ao imobiliário ficam restritas aos territórios do interior do país e aos Açores e à Madeira, mas só no caso dos “que se destinem a habitação”, conforme está previsto no diploma que define as alterações a este regime, publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Ler 3 comentários