Mudanças nos “vistos gold” passam para 2022

Compra de imóveis apenas dará acesso a “vistos gold” no interior e ilhas, mas investidores terão mais tempo para se adaptar.

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8881 do total de 9444 ARI concedidos desde 2012 até agora estão ligados ao imobiliário ENRIC VIVES-RUBIO

O Governo anunciou em Dezembro que as novas regras da concessão de autorizações de residência para investimento (ARI) iam entrar em vigor a 1 de Julho, com um “regime transitório durante 2021 e 2022” em que “se vai sucessivamente aumentando o valor dos investimentos previstos e reduzindo a possibilidade da sua aplicação às áreas metropolitanas”.

No entanto, e conforme estipula o diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República, o decreto-lei apenas vai entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro do ano que vem, dando assim ao mercado um ano para se adaptar às novas regras.

As alterações estipulam que os ARI, mais conhecidos por “vistos gold”, ligados aos imóveis e que se destinem a habitação, passem a ser apenas aplicados aos territórios do interior do país e aos Açores e à Madeira, sem mudanças nos valores em causa. Até aqui, estes têm-se concentrado no litoral, com destaque para a área de Lisboa, que domina a concessão de “vistos gold” (8881 do total de 9444 ARI concedidos desde 2012 até agora).

De resto, há duas tipologias que se mantêm iguais, e que são as que diz respeito à “criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho” (com apenas 17 “vistos gold” até agora), e à “transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional”.

Em todas as outras tipologias sobem os valores, nomeadamente a que requer a transferência de capitais no montante igual ou superior a 350.000 euros aplicado em actividades de investigação científica, e que nunca foi utilizada por investidores.

No caso na transferência de capitais, o montante mínimo sobe de um milhão de euros para 1,5 milhões, e os restantes sobem de 350 mil euros para 500 mil.

Ao todo, os 9444 “vistos gold” concedidos até Janeiro deste ano (inclusive) representaram a entrada de 5672 milhões de euros (5130 milhões ligados aos imobiliário). Em termos de nacionalidades dos investidores, o destaque vai para a China, com 4791 “vistos gold”, seguindo-se o Brasil, com 994.

Pedido de balanço chumbado

No âmbito do debate do Orçamento do Estado para 2021, além de defender o fim dos “vistos gold”, o PAN defendeu a realização de um balanço sobre esta medida – quem tido pouco escrutínio público –, que incluísse dados como o número total de autorizações de residência atribuídas, por distribuição geográfica, por nacionalidade e por área de actividade.

Pretendia-se saber também qual o número de investimentos realizados por empresas, “nomeadamente o que se refere ao investimento imobiliário, e a identificação das empresas que os realizaram”, e qual “o número de pedidos de autorização recusados desde 2012, discriminando o país de origem dos requerentes”. No entanto, a proposta foi chumbada.

São conhecidas as conclusões de duas auditorias à forma como são atribuídos os “vistos gold” por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), efectuadas pela Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), uma referente a 2014 (onde foram identificadas várias falhas) e outra a 2017. Em 2015, ficou estipulado por lei que devia haver uma auditoria anual conduzida pela IGAI, mas essa medida acabou por ser logo revogada em 2018.

Quanto à auditoria referente a 2017, acabou por chegar ao plano de actividades de 2019, tendo sido formalmente concluída apenas no final de Janeiro deste ano. E, entre as conclusões, a que o PÚBLICO teve acesso, ficou a recomendação de uma nova auditoria a “inscrever em futuro plano de actividades da IGAI”, algo que deverá ocorrer este 2021.

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