Sindicato acusa Governo de pressionar médicos a emitir baixas falsas

João Costa sugeriu que os professores que pertencessem a grupos de risco e que não podem leccionar a partir de casa poderiam meter baixa médica.

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Professores não podem dar aulas em regime de teletrabalho ADRIANO MIRANDA

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) acusou esta sexta-feira o secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, de pressionar os médicos a emitir baixas falsas a professores que pertençam a grupos de risco. Em comunicado, o SIM esclarece que “a falta ao trabalho é justificada mediante declaração médica”, e não com baixa.

Na quinta-feira, João Costa garantiu, num debate online promovido pelo PÚBLICO, que os professores, que façam parte de um grupo de risco da covid-19 e que não podem exercer as suas funções em teletrabalho, devem meter baixa. O SIM pede que o secretário de Estado Adjunto e da Educação “corrija rapidamente a informação emitida, sob pena de os médicos serem coagidos a emitirem falsas baixas médicas”.

“O SIM esclarece que pertencer a grupo de risco não é condição para emissão de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, vulgarmente conhecido como baixa médica”.

O sindicato remete a justificação para o Artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2020 e diz que a declaração médica deve “atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial protecção”.

Além disso, o SIM nota que, para os professores que não possam leccionar em teletrabalho e que façam parte de um grupo de risco, as faltas “serão remuneradas durante 30 dias” ao abrigo do Código de Trabalho.

O secretário de Estado Adjunto e da Educação disse que o teletrabalho é “incompatível” com o ensino presencial. “Se a minha função é compatível com trabalho não presencial, então eu posso desenvolvê-la, se a minha função é incompatível, então eu tenho de colocar baixa médica.”

No entanto, João Costa não descartou o regresso do ensino à distância, caso este se justifique no contexto da situação epidemiológica. “Se tivermos transição para outros regimes, então essa condição pode ser reavaliada, em função disso mesmo. Este é o princípio-base”.

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