Coronavírus: trabalhadores a recibos verdes terão apoio e mais tempo para pagar contribuições

Ajuda extra quando há quebra de actividade foi decidida em resposta à crise de saúde pública do novo coronavírus. Trabalhadores independentes também terão apoio financeiro para acompanhar filhos até aos 12 anos.

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Trabalhadores têm direito a um terço da remuneração média se tiverem de ficar em casa a acompanhar os filhos António Borges

O Governo decidiu que os trabalhadores a recibos verdes terão mais tempo para pagar as contribuições à Segurança Social, uma medida de apoio extraordinário à redução da actividade económica que se antecipa por causa das medidas de contenção do novo coronavírus. A decisão de diferir o pagamento foi decidida na reunião do Conselho de Ministros de quinta-feira.

Actualmente, os trabalhadores independentes obrigados à apresentação da declaração trimestral com os valores associados à actividade económica exercida nos três meses imediatamente anteriores têm de o fazer nos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro. Os pagamentos ficam suspensos durante um período especial de quebra de actividade e terão de ser concretizados depois dessa fase.

Ajuda financeira

Esta medida corre em paralelo com outra. “Também aprovámos uma medida extraordinária para os trabalhadores independentes que tenham quebra de actividade. Estes trabalhadores não estavam protegidos de maneira nenhuma em situações desta natureza, nomeadamente porque não ficam abrangidos por medidas de layoff ou equivalentes e, portanto, aprovámos este apoio extraordinário”, referiu a ministra, dando como exemplo os trabalhadores do sector social e os agentes culturais, onde muitos profissionais trabalham a recibos verdes.

Este apoio financeiro da Segurança Social funcionará de forma directa e será atribuído “de acordo com base nas remunerações anteriores”, anunciou a ministra. É durante o tempo em que os trabalhadores são abrangidos por esta medida excepcional que há o diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social. Esse pagamento terá de acontecer depois de terminar este período de paragem ou redução da actividade.

Antes de serem anunciadas estas medidas, começou a circular uma petição a solicitar que fosse decidida a suspensão das contribuições trimestrais para quem não tem um contrato de trabalho e passa recibos verdes, pois o cancelamento repentino de projectos e encomendas fazem com que muitos cidadãos possam ficar subitamente sem rendimentos para pagarem as contribuições.

Acompanhamento dos filhos

Além desta medida, o Governo decidiu também que, para os trabalhadores a recibos verdes, “é criado um apoio financeiro excepcional aos que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média”, refere o comunicado do Conselho de Ministros. Da aplicação destas regras, explicou na última noite a ministro do Trabalho, Ana Mendes Godinho, fica assegurado que os trabalhadores independentes recebam, no mínimo, o equivalente a um Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 438,81 euros; há também um tecto máximo, estando definido que o subsídio máximo a pagar pela Segurança Social equivale a 2,5 IAS, ou seja, 1097 euros.

Se estes trabalhadores tiverem de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, as faltas também passam a ser justificadas.

Para os trabalhadores por conta de outrem, o Governo criou “um apoio financeiro excepcional” para aqueles que “tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos”. Estes trabalhadores receberão 66% da remuneração base (ficando 33% a cargo do empregador e 33% a cargo da Segurança Social).

É também lançado um “um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em actividades produtivas por períodos consideráveis, sendo dada a garantia de protecção social dos formandos e formadores no decurso das acções de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas activas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar acções de formação”.

Se um trabalhador a recibos verdes do regime geral de Segurança Social tiver de ficar em quarentena durante 14 dias por causa do coronavírus (decretada pela autoridade de saúde), esse isolamento profiláctico é equiparado a doença, o que também acontece para os trabalhadores por conta de outrem.

As outras medidas extraordinárias que o Governo decidiu podem ser lidas aqui.

O comunicado do Conselho de Ministros, publicado no site do Governo, pode ser acedido a partir daqui.

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