As medidas aprovadas pelo Governo para enfrentar a emergência de saúde pública
Saúde, educação, apoios a empresas, justiça, apoios às famílias. São várias as áreas que são alvo de medidas excepcionais.
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus.
Saúde
- Um regime excepcional em matéria de recursos humanos, que contempla:
- suspensão de limites de trabalho extraordinário;
- simplificação da contratação de trabalhadores;
- mobilidade de trabalhadores;
- contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
- Regime de prevenção para profissionais do sector da saúde directamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
- Regime excepcional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
- Regime excepcional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
Protecção social dos trabalhadores e das suas famílias
- Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
- Apoio financeiro excepcional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
- Apoio financeiro excepcional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
- Apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
- Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em actividades produtivas por períodos consideráveis;
- Garantia de protecção social dos formandos e formadores no decurso das acções de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas activas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar acções de formação;
- Equiparação a doença da situação de isolamento profiláctico durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profiláctico terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respectivo período;
- Atribuição de subsídio de doença deixa de estar sujeito a período de espera;
- Atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profiláctico sem dependência de prazo de garantia.
Mitigação dos impactos económicos
- Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
- Linha de crédito para microempresas do sector turístico no valor de 60 milhões €;
- Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
- Bolsa de formação do IEFP;
- Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excepcional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
- Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
- PT 2020:
- Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
- Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
- Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
- Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da actividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).
- Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
- Prorrgação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos
- Suspensão de todas as actividades lectivas e não lectivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 16 de Março;
- Organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
- Aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
- Restrição de funcionamento de discotecas e similares;
- Proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, excepto dos residentes em Portugal;
- Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
- Os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
- Finalmente, o MAI e MS vão declarar nesta sexta-feira o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de protecção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
- Regime excepcional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito do COVID-19.
- Criação de uma reserva nacional de equipamentos de protecção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.
Justiça
- Regime excepcional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.