Receitas em atraso do adicional do IMI chegam à Segurança Social em 2020

Fundo de estabilização vai receber 283 milhões, dos quais 150 milhões são transferências em atraso.

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Andreia Gomes Carvalho

A Segurança Social vai receber no próximo ano 283 milhões de euros em receitas do adicional do IMI, medida que está de pé desde 2017 e que ficou conhecida por “Imposto Mortágua”.

O valor a transferir pelas Finanças é muito superior aos 50 milhões deste ano, porque mais de metade têm a ver com o pagamento de valores em atraso relativos aos primeiros anos do adicional.

A receita da taxa que se aplica aos contribuintes singulares e empresas com mais património imobiliário tem de ser entregue ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (apenas descontando os encargos da cobrança realizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira), só que no arranque desta medida o fluxo de pagamentos não fluiu como previsto. As verbas estão a ser pagas com atraso e ainda há valores por entregar tanto em relação à taxa de 2017 como à de 2018.

Por exemplo, até Junho deste ano, ainda só tinham entrado nos cofres do fundo de estabilização 100 milhões de euros (50 referentes ao primeiro ano e a outra metade ao segundo), de acordo uma análise divulgada em Setembro pelo Conselho das Finanças Públicas (CFP).

Dos 282,7 milhões de euros que o Governo agora está a prever serem entregues à Segurança Social ao longo do próximo ano, cerca de 150 são receita em atraso.

Ao apresentar nesta quinta-feira o orçamento da Segurança Social, a ministra que tutela esta pasta, Ana Mendes Godinho, referiu o facto de a receita do adicional do IMI estar a aumentar, em parte por causa das alterações na própria medida, que passou a ter um novo escalão.

No caso dos contribuintes singulares, o adicional do IMI tem, desde este ano, três escalões, mais um do que nos dois primeiros anos da medida. A medida aplica-se a quem tem património imobiliário acima dos 600 mil euros (medido pelo valor patrimonial tributável).

À fatia que fica entre os 600 mil euros e um milhão de euros há uma taxa de 0,7%; entre um milhão e dois milhões de euros há uma taxa de 1%; para o valor acima deste patamar, a taxa é de 1,5%. Quando um casal é tributado em conjunto, o limite é sempre o dobro.

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