O que vai mudar nas leis do trabalho? Travão na contratação a termo

O Governo já assumiu que em 2018 vai fazer alterações ao Código do Trabalho para limitar a contratação a termo e reforçar a negociação colectiva. A grande dúvida é se aceitará remover da lei algumas das marcas deixadas pela troika, algo que PCP e BE consideram prioritário.

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O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, já estabeleceu algumas prioridades: reduzir a excessiva segmentação do mercado de trabalho e promover a negociação colectiva. LUSA/MÁRIO CRUZ

Depois de em 2017 o Governo ter estado amarrado a um compromisso com os patrões para não mexer na legislação laboral, 2018 é o ano de todas as possibilidades. A grande questão é saber até que ponto o executivo aceitará remover do Código do Trabalho algumas das marcas deixadas pela troika e que os partidos que apoiam o Governo na Assembleia da República consideram prioritário eliminar, como é o caso dos despedimentos ou o fim da caducidade dos contratos colectivos.

Em 2017, o Governo comprometeu-se a não mexer na legislação laboral em troca de um acordo com as quatro confederações patronais e com a UGT. Os patrões bem tentaram renovar o compromisso por mais um ano, mas o Governo não aceitou, deixando de haver qualquer restrição à revisão da lei laboral e colocando uma grande parte do jogo no tabuleiro político.

Do lado do Governo, a base das alterações será o Livro Verde das Relações Laborais, um documento apresentado em Março e que identificou vários problemas no mercado de trabalho em Portugal: mais de 30% dos contratos são precários; o fim de contrato não permanente representa 63% das atribuições de subsídio de desemprego; o despedimento no período experimental subiu 48% entre 2009 e 2015; e o despedimento por inadaptação, introduzido na lei durante o período da troika, praticamente não é utilizado.

No final da última reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, a 19 de Dezembro, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, estabeleceu algumas prioridades: reduzir a excessiva segmentação do mercado de trabalho e promover a negociação colectiva.

Em relação ao primeiro ponto, a discussão já tinha sido lançada no início de Novembro através de um conjunto de perguntas que Vieira da Silva enviou aos parceiros sociais com o objectivo de avaliar a sua disponibilidade para alterar a taxa social única dos contratos a termo e sem termo, para limitar a fundamentação e a duração da contratação a termo e para alterar o regime do trabalho temporário, de modo a impedir a renovação ilimitada deste tipo de contratos.

No Parlamento há muito que PCP e Bloco de Esquerda (BE) colocam em cima da mesa propostas de alteração à lei laboral, que têm sido sucessivamente rejeitadas (com os votos contra da direita e a abstenção do PS) e que prometem retomar em 2018.

O BE vai insistir com duas propostas: o fim do banco de horas individual e a limitação dos contratos a prazo. “Já apresentámos propostas neste sentido que foram chumbadas. Vamos insistir porque houve agora sinais de que a legislação laboral será alterada em 2018”,adiantou o deputado José Soeiro ao PÚBLICO.

Algumas das propostas do PCP chumbadas voltaram a dar entrada no Parlamento no final da semana passada. Em causa está a revogação dos bancos de horas individuais e grupais e dos mecanismos de adaptabilidade individual (tanto no sector público como no privado), bem como o reforço dos deveres do empregador e das sanções quanto ao cumprimento efectivo dos horários de trabalho.

O PCP apresentou também uma proposta para repor o princípio do tratamento mais favorável e para regular a sucessão de convenções colectivas de trabalho – um tema sensível para os sindicatos e em relação ao qual o Governo tem mostrado algumas reticências.

O ministro do Trabalho tem reforçado a necessidade de dinamizar a negociação de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (que adaptam a lei à realidade dos vários sectores ou empresas), mas o PCP entende que é preciso ir mais longe. “Não adianta dizer que a contratação colectiva é uma matéria importante se se mantém a regra da caducidade”, realça a deputada do PCP, Rita Rato.

Genericamente, a regra a que Rita Rato se refere e que o Governo não tem mostrado abertura para rever é uma norma do Código do Trabalho que prevê que quando uma convenção tem uma cláusula que faz depender a sua cessação da existência de uma nova convenção, ela caduca decorridos três anos após a denúncia ou a apresentação de uma proposta de revisão.

Também o BE conta apresentar uma proposta para rever a norma da caducidade e do princípio do tratamento mais favorável.

As propostas dos dois partidos que apoiam o Governo no Parlamento são mais vastas e visam ainda eliminar do Código do Trabalho algumas das heranças da troika na área laboral.

Do lado do PCP já deu entrada no Parlamento uma proposta para repor o valor das compensações em caso de despedimento. No caso do BE, precisou José Soeiro, serão apresentadas propostas de revisão do Código do Trabalho que permitam retomar o valor das compensações por despedimento, eliminar o despedimento por inadaptação e repor o valor do trabalho suplementar (cortado para metade) e o descanso compensatório que foi eliminado.

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