Pedidos de reforma antecipada serão analisados “à luz das novas regras”

Diploma ainda não foi publicado, mas os serviços vão analisar os pedidos feitos a partir de 1 de Outubro de acordo com o novo regime.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, deu instruções aos serviços para analisarme pedidos de acordo com o novo regime da reforma antecipada Miguel Manso

Embora o regime especial de acesso à reforma antecipada ainda não esteja em vigor, os serviços têm instruções para analisar os pedidos que lhes cheguem a partir de 1 de Outubro de acordo com as novas regras.

O diploma que permite que os trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva muito cedo acedam à pensão antecipada sem qualquer corte foi promulgado nesta segunda-feira pelo Presidente da República. Mas é preciso esperar que seja publicado em Diário da República para que entre em vigor. Questionada pelo PÚBLICO, fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social esclareceu que “quando o diploma for publicado terá sempre efeitos a 1 de Outubro”, acrescentando que “os pedidos que entrarem após 1 de Outubro serão considerados à luz das novas regras”.

O novo regime destina-se aos trabalhadores que têm carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos ou que iniciaram os descontos aos 14 anos ou antes (desde que tenham 60 de idade e 46 ou mais anos de contribuições). Quem reunir estas condições terá acesso à pensão por inteiro, deixando de se lhe aplicar o corte do factor de sustentabilidade (13,88%) e o corte por antecipação (0,6% por cada mês que falte para a idade legal de reforma).

Quando o regime foi aprovado, a 24 de Agosto, o Governo explicou que ele teria efeitos a partir de 1 de Outubro. Porém, como só agora foi promulgado e ainda é preciso esperar que seja publicado em Diário da República, o PÚBLICO questionou o Ministério sobre os procedimentos que estão a ser seguidos pelos serviços em relação aos pedidos que entretando chegaram.

Fonte oficial explicou que “os serviços da Segurança Social já receberam indicações para analisar os pedidos que cheguem a partir de 1 de Outubro à luz das novas regras”. E acrescenta que “independentemente da data de promulgação e publicação as pessoas não saem prejudicadas”.

“Acontece ainda que as pessoas podem escolher o dia em que querem começar a receber a pensão. Ou seja, se uma pessoa entregar o pedido hoje e especificar que quer começar a receber numa determinada data posterior a 1 de Outubro, serão aplicadas as novas regras”, acrescentou a mesma fonte.

O regime especial de antecipação poderá abranger "um pouco mais de 15 mil" pessoas que poderão requerer a pensão antecipada entre o final de 2017 e todo o ano de 2018. Destes, 750 são da Caixa Geral de Aposentações.

Quanto aos restantes trabalhadores, embora o Governo tenha discutido com os parceiros sociais algumas soluções, não é certo quando o regime de reforma antecipada sofrerá alterações, pondo fim ao corte pelo factor de sustentabilidade.

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