Marcelo promulga regime especial de reforma antecipada

Diploma permite acesso à pensão sem cortes a quem tem “muito longas carreiras contributivas”.

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Acesso à reforma antecipada passará a ser facilitado para quem tem longas carreiras contributivas Daniel Rocha

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que cria o regime especial de acesso à reforma antecipada por parte dos trabalhadores que entraram muito cedo para o mercado de trabalho. As novas regras acabam com os cortes nas pensões e abrangem os trabalhadores inscritos no regime geral de Segurança Social e também na Caixa Geral de Aposentações.

De acordo com a nota publicada nesta segunda-feira no site da Presidência da República, Marcelo promulgou o “diploma que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de Segurança Social e do regime de protecção social convergente com muito longas carreiras contributivas”.

Este regime destina-se a pessoas que têm carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos ou a quem iniciou os descontos aos 14 anos ou antes (desde que tenham 60 de idade e 46 ou mais anos de contribuições).

Quem reunir estas condições terá acesso à pensão por inteiro, deixando de se lhe aplicar o corte do factor de sustentabilidade (13,88%) e o corte por antecipação (0,6% por cada mês que falte para a idade legal de reforma).

O decreto-lei prevê ainda a eliminação do corte aplicado às pensões de velhice que resultam de pensões de invalidez. 

Quando o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, a 24 de Agosto, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, adiantou  que o regime especial de antecipação poderá abranger “dum pouco mais de 15 mil” pessoas  que poderão requerer a pensão antecipada entre o final de 2017 e todo o ano de 2018, das quais 750 são da função pública.

A revisão das regras para os restantes trabalhadores não tem data marcada e continuará a ser discutida na Concertação Social. 

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda um conjunto de outros diplomas da responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, em particular os diplomas que instituem o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que criam a prestação social para a inclusão e que alteram o decreto-lei que aprovou o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, procedendo ao alargamento do âmbito de aplicação.

Foi ainda promulgado o diploma que cria o Fundo de Co-investimento 200M, que tem por objecto a realização de operações de investimento de capital e quase capital em PME, em regime de co-investimento; e o diploma que estabelece um regime excepcional de controlo prévio relativo à reconstrução de edifícios de habitação destruídos ou gravemente danificados em resultado de catástrofe.

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