Procuradora só arquivou investigação às secretas um ano depois de Costa recusar levantar segredo de Estado

Erro de programação fez com que grande parte de audição parlamentar dos membros do conselho de fiscalização das secretas não tenha sido gravada. Também não foi transcrita.

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Forte da Ameixoeira, em Lisboa, sede dos serviços secretos portugueses Enric Vives Rubio

Entre a resposta do primeiro-ministro, António Costa, a recusar-se a levantar o segredo de Estado que inviabilizou que o Ministério Público (MP) apurasse de uma vez por todas se os serviços secretos portugueses violam por sistema a lei e a decisão de arquivar a investigação que estava em curso passou quase um ano.

Foi depois de tanto o “superespião” Jorge Silva Carvalho como um antigo subordinado seu, João Luís, terem assumido, quando estavam a ser julgados no ano passado no chamado “processo das secretas”, que muita da actividade dos serviços de informações viola a lei que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal resolveu tentar perceber se o diziam para se desresponsabilizarem dos crimes de que eram acusados ou se isso era mesmo verdade.

Esta segunda investigação começou em Março de 2016, tendo a procuradora titular do processo, Cláudia Porto, pedido quatro meses depois ao primeiro-ministro o levantamento do segredo de Estado sobre várias matérias. Sem essa autorização, não conseguiria perceber quais os procedimentos das secretas ao nível da monitorização das conversas telefónicas e das comunicações electrónicas dos cidadãos, ou ainda se escutavam conversas ao vivo (escutas ambientais) — práticas proibidas por lei.

A resposta de António Costa chegou quase três meses depois, em Outubro, após o MP insistir com o governante. Dela só se pode conhecer o sentido, mencionado no arquivamento da investigação, mas não o seu teor, que o chefe do Governo quis manter secreto. No despacho em que se nega a levantar o segredo de Estado, remete ao MP cópia das partes do manual de procedimentos dos espiões já desclassificadas durante o julgamento de Silva Carvalho — documento que, segundo o antigo espião, alude, por exemplo, a escutas ambientais. Os juízes que o condenaram nunca perceberam bem se o arguido invocava as normas do manual para se desculpabilizar. “Não encontrámos na parte do manual desclassificada uma indicação segura de que essas práticas ilegais eram aí ensinadas”, lê-se na sentença.

Obrigada a arquivar a investigação devido à recusa de Costa em franquear-lhe as portas das secretas, Cláudia Porto só o fez, porém, há poucos dias. O processo estava parado desde Janeiro. Um atraso que, segundo a Procuradoria-Geral da República, se deve ao facto de a procuradora ter outros processos em mãos, todos de natureza complexa e alguns mais antigos do que este, aos quais tinha de dar prioridade.

Para a magistrada do DCIAP, o recurso a expedientes como as escutas por parte dos espiões para obter “qualquer informação, ainda que com relevância nacional” constitui “um grave uso desviante de poderes funcionais, com nítida violação dos deveres inerentes à função”.

“O primeiro-ministro decidiu pela prevalência da actividade dos Serviços de Informações em relação ao exercício concreto da acção penal. Em face dessa decisão, o Ministério Público está impossibilitado de exercer a acção penal e de efectuar as pertinentes diligências de investigação”, pode ler-se no despacho de arquivamento, que recorda as críticas feitas pela procuradora-geral da República ao regime de segredo de Estado que entrou em vigor há três anos: “Poder-se-á estar a alargar um regime particularmente severo (...) a matérias que simplesmente sejam desagradáveis a determinados ínteresses instalados e que dessa forma possam ir contra o próprio funcíonamento do Estado de direito.”

Além do segredo de Estado invocado por Silva Carvalho e por João Luís quando foram chamados a depor, o MP deparou-se ainda com um outro obstáculo. Quando quis ouvir os depoimentos prestados no Verão de 2014 no Parlamento, à porta fechada, pelos membros do conselho de fiscalização das secretas descobriu que devido a erro de programação do sistema de gravação apenas estavam disponíveis os primeiros 15 minutos da audição e que dela não tinham sido feitas transcrições. Restou à procuradora ler as actas da sessão.

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