Restaurantes não podem abater ao IRC contribuição das embalagens de plástico – e há uma razão para isso

Quando as empresas compram as caixas aos fornecedores, o preço inclui a contribuição de 30 cêntimos por unidade. Depois, como têm de a cobrar aos consumidores, recuperam o valor.

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Nova contribuição vigora desde 1 de Julho. A 1 de Janeiro de 2023, será alargada às embalagens que contêm alumínio Dariia Havriusieva/Getty Images

Os restaurantes, os cafés, as pastelarias e os supermercados que vendem refeições prontas a consumir não poderão abater ao IRC o valor da nova contribuição sobre as embalagens de plástico, de 30 cêntimos por unidade, que agora são obrigados a cobrar aos clientes sempre que venderem comida acondicionada em recipientes de plástico de utilização única.

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