Marcelo promulga simplificação do cartão de cidadão e doação de alimentos para solidariedade

Sem-abrigo poderão escolher onde querem receber o cartão de cidadão. Empresas do sector agro-alimentar vão ser obrigadas a doar os alimentos sobrantes que ainda estiverem bons para consumo.

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Marcelo também promulgou o decreto do Governo sobre medidas excepcionais para garantir o acesso ao ensino superior LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Os sem-abrigo e outros cidadãos que não tenham endereço postal físico vão passar a poder receber o cartão de cidadão numa morada como a da câmara municipal, da junta de freguesia, do serviço de segurança social local ou de uma associação sem fins lucrativos. O Presidente da República promulgou nesta quinta-feira o diploma da Assembleia da República que altera diversas regras sobre o processo de emissão, renovação, entrega e utilização deste documento que foram aprovadas de forma quase unânime (só o CDS se absteve) no último plenário de Julho.

Entre as alterações está também a possibilidade de activar à distância os certificados digitais do cartão do cidadão quando for entregue em casa, num procedimento a definir pelo executivo. Até agora, essa activação só era possível num atendimento presencial nos balcões públicos. 

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou outra lei também relacionada com medidas de apoio a pessoas mais afectadas pelas crises, anunciou o gabinete de Belém. Trata-se do diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à doação de géneros alimentares para fins de solidariedade social e medidas tendentes ao combate ao desperdício alimentar. As empresas do sector agro-alimentar, que têm de cumprir diversas obrigações de combate ao desperdício alimentar, podem passar a remeter o excedente dos géneros alimentícios ainda próprios para consumo a organizações de voluntariado, instituições particulares de solidariedade social e organizações não-governamentais, para que depois estas os façam chegar a pessoas ou famílias “em situação de incapacidade económica e que sejam elegíveis para receber os produtos alimentares”.

A lei estipula que as empresas do sector agro-alimentar (indústrias agro-alimentares, empresas de catering, supermercados e hipermercados) que tenham “um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou que empreguem 250 ou mais pessoas são obrigadas a doar os géneros alimentícios que, não sendo susceptíveis de prejudicar a saúde do consumidor, tenham perdido a sua condição de comercialização, desde que existam operadores disponíveis para a sua recepção no concelho onde se localize ou em concelho confinante”.

O Governo terá de criar um sistema de incentivos para assegurar a adaptação destas empresas, para apoiar os operadores que distribuem os alimentos doados e para promover o conhecimento destas novas regras. E as autarquias têm de passar a ter planos municipais de combate ao desperdício alimentar. Além disso, o Governo e a Comissão Nacional de Combate o Desperdício Alimentar têm de elaborar um relatório sobre o impacto desta nova medida no combate ao desperdício alimentar.

O Presidente da República anunciou que também promulgou o decreto do Governo sobre medidas excepcionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano lectivo de 2021-2022, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros, assim como o diploma que altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

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