PAN defende atribuição de cartão de cidadão a pessoas em situação de sem-abrigo

O partido defende a “distinção entre o conceito de residência e o conceito de morada”.

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Lisboa Rui Gaudêncio

O PAN apresentou na Assembleia da República um projecto de resolução no qual recomenda ao Governo a atribuição de um cartão de cidadão às pessoas em situação de sem-abrigo, para que possam exercer “em pleno” a sua cidadania.

A iniciativa, que deu entrada na terça-feira, recomenda ao executivo socialista, liderado por António Costa, que seja atribuído “um cartão de identificação a todos aqueles que não têm uma casa ou um tecto”.

Na óptica do PAN, esse dado poderia constar do “chip” identificativo presente no cartão, e a comprovação da morada poderia ser feita “através do testemunho do técnico ou assistente social da área onde pernoita o sem-abrigo”.

Defendendo também a “distinção entre o conceito de residência e o conceito de morada”, o partido recomenda ao Governo, através deste projecto de resolução subscrito pelos quatro deputados eleitos, que “desenvolva um sistema informático nacional, comum aos vários intervenientes na área das pessoas em situação de sem-abrigo”.

Neste sistema deveria constar informação, que seria partilhada para facilitar “o acompanhamento de cada caso, nomeadamente a agilização dos processos”, uma vez que o partido refere que esta ferramenta permitiria “agilizar a comunicação com os distintos serviços públicos, facilitar em situações críticas como a entrada nas urgências de um hospital e ainda apoiar o desenho de futuras políticas nesta matéria”.

“Actualmente, por questões burocráticas, não é permitido que as pessoas em situação de sem-abrigo sejam portadoras de uma cidadania plena, pois é-lhes vedado o acesso à obtenção de documentos que exijam a indicação de uma residência, como é o caso do cartão do cidadão”, refere o partido em comunicado.

No projecto de resolução, o PAN salienta que esta medida ia abrir a porta a “oportunidades económicas e sociais sem opressões ou limitações”.

Notando que a legislação actual “já permite a emissão de um cartão do cidadão provisório sem indicação de uma residência, com uma validade de 90 dias”, o Pessoas-Animais-Natureza advoga que “esta excepção deveria ser aplicada às pessoas em situação de sem-abrigo, até que estas possam indicar uma residência permanente” ou comprovar que residem na rua, “através do técnico ou assistente social da área onde pernoitam”.

No projecto de resolução, o PAN advoga que, “à falta de uma morada, deverá admitir-se como válida a indicação de um apartado postal, de um número de telemóvel, ou mesmo de um endereço electrónico, como elemento acessório” de identificação.

“Embora seja um direito de todas as pessoas serem portadoras de um cartão de identificação, o facto de este não poder ser emitido a quem não tem uma residência não promove a autonomia das pessoas em situação de sem-abrigo”, alerta o PAN.

A líder do grupo parlamentar, citada no comunicado, entende que “este entrave desrespeita e retira dignidade àquelas pessoas que, pela condição em que se encontram, já estão de muitas formas excluídas da sociedade”

“Uma pessoa que não tenha cartão do cidadão não exerce em pleno a sua cidadania nem os seus direitos, como o direito de acesso à justiça, aos tribunais ou à segurança social pelo que esta é uma medida da mais elementar justiça social e de respeito pelos direitos humanos”, acrescenta.

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