No acesso ao superior só conta a nota mais alta para alunos que concluíram o secundário em 2018 e 2019

Para os alunos que fizeram exames nos últimos dois anos, a média de candidatura ao ensino superior terá na base a classificação mais alta. Pode ser a do exame ou a nota final dada pelos professores.

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Este ano os exames não contam para melhoria de nota Goncalo Dias

Os alunos que fizeram exames do ensino secundário em 2018 e 2019, e que ainda não entraram no ensino superior, podem candidatar-se este ano utilizando apenas as notas internas para efeitos de apuramento da classificação final. Esta hipótese encontra-se consagrada no projecto de portaria que aprova o regulamento do concurso nacional de acesso ao ensino superior para 2020-2021, que nesta sexta-feira foi colocado em consulta pública por 30 dias.

Esta solução tinha já sido anunciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) como a forma encontrada para minorar a situação de “injustiça relativa” em que ficaram os estudantes que pretendiam ir a exame para melhorar as notas obtidas em provas realizadas nos dois anos anteriores.

Entre as medidas excepcionais adoptadas no âmbito da pandemia covid-19, o Governo decidiu em Abril que este ano os exames nacionais, que se realizam entre 6 e 23 de Julho, só contariam como provas de ingresso aos cursos do ensino superior escolhidos pelos estudantes. Não podendo, por isso, serem realizados com o objectivo de subir a classificação final do secundário, o que apanhou de surpresa muitos estudantes que estavam a contar fazê-los com esse fim.

Habitualmente, os exames contam 30% para a nota final das disciplinas sujeitas a estas provas. Mas este ano só serão contabilizados para o apuramento da média de candidatura ao ensino superior, onde no geral valem 50%. Para a classificação final do secundário, que vale outros tantos 50% na média de candidatura, contarão apenas as notas dadas pelos professores dos alunos (classificação interna).

Face aos protestos dos alunos que contavam com os exames para subir notas ( no ano passado foram cerca de 25 mil), o MCTES  determinou, que no caso dos estudantes que realizaram exames nos dois anos anteriores, a fórmula de cálculo da nota da candidatura deverá ter em conta uma das duas situações seguintes: quando a “classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se” esta última; quando a classificação do exame final então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respectiva disciplina, deve utilizar-se a classificação final da disciplina [para a qual contribui 30% da nota do exame]”.

Clarificando. Uma coisa é a classificação interna que só tem em conta a nota final dada pelos professores dos alunos, outra é a classificação final da disciplina que é composta por duas componentes: a nota final dos professores que vale 70% e a nota do exame que conta 30%. A regra é que seja esta última a entrar para o cálculo da média de candidatura ao superior, o que não acontecerá este ano.

“O método agora adoptado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excepcional recentemente aprovado”, justificou o MCTES.  Este entendimento não é partilhado pelas mais de oito mil pessoas que subscreveram uma petição pública “contra a eliminação da melhoria da classificação final da disciplina por exame”, que se encontra em apreciação na comissão parlamentar da Educação, onde legalmente poderá ainda permanecer por mais quase dois meses.

À comissão parlamentar de Educação baixaram também os projectos com o mesmo objectivo apresentados pelo PCP, PAN, CDS e Iniciativa Liberal. Foram todos chumbados. Falta ainda analisar o projecto apresentado pelo Chega.

Vagas adicionais para alunos de escolas estrangeiras

O projecto de portaria com o novo regulamento de concurso de acesso formaliza também o regime de excepção criado este ano para os estudantes que completem o ensino secundário num sistema de ensino estrangeiro em que tenham sido cancelados os exames nacionais por causa da pandemia de covid-19, como aconteceu em França e no Reino Unido.

Conforme o PÚBLICO já tinha antecipado, estes alunos (serão cerca de 250) vão poder concorrer às instituições do ensino superior português sem precisarem de provas de ingresso, sendo criadas para isso vagas adicionais nos cursos em que estes pretendam entrar. Para terem direito a ocupar estas vagas, os alunos das escolas estrangeiras terão de ter uma nota de candidatura “superior à classificação do último aluno” colocado no curso em causa.

As notas de candidatura destes estudantes são calculadas com base na classificação que obtiveram às disciplinas cujos exames seriam obrigatórios como provas de ingresso, cujo número pode variar entre um e três.  Os destinatários deste regime são alunos “da França, Reino Unido, Suíça, Cabo Verde, dos cursos leccionados no âmbito do Cambridge Assessment International Education, no International Baccalaureate, Escolas Europeias e outros países ou situações análogas, cujos exames finais tenham sido considerados homólogos dos exames finais portugueses e que tenham sido cancelados devido ao surto do novo coronavírus e à pandemia da covid-19”.

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