Autarquias não tiveram acesso às listas de pessoas em confinamento obrigatório

Apenas as forças e serviços de segurança acederam ao nome das pessoas confinadas, refere o relatório sobre o primeiro período do estado de emergência.

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As listas serviram para efeitos de fiscalização LUSA/LUÍS FORRA

As autarquias pretendiam obter as listas com os nomes das pessoas sujeitas a confinamento obrigatório devido à pandemia de covid-19, mas só as forças e serviços de segurança tiveram acesso aos documentos, refere o relatório sobre a aplicação do primeiro período do estado de emergência, entregue nesta segunda-feira na Assembleia da República.

A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi “sensível às solicitações das forças e serviços de segurança”, que queriam ter mecanismos para uma “eficaz fiscalização das regras decorrentes da declaração do estado de emergência”, explica o relatório que analisa o período de emergência entre 19 de Março e 2 de Abril.

Dadas as “limitações à mobilidade dos cidadãos”, as autoridades de saúde elaboraram as listas de pessoas sujeitas a confinamento obrigatório e a EMEE resistiu a “pressões de diferentes sectores, nomeadamente das autarquias locais, para terem acesso às referidas listas”.

O relatório refere que as listas “destinam-se, tão-só, a serem do conhecimento das forças e serviços de segurança e somente para efeitos de fiscalização”. Esta opção pretendia “salvaguardar a privacidade dos cidadãos e evitar a estigmatização social dos visados”, lê-se ainda no documento.

Postura “pedagógica”

Ainda em relação às forças e serviços de segurança, o relatório destaca que estas “adoptaram uma postura essencialmente pedagógica nas acções de fiscalização”. Desde o início que se assumiu como “essencial” a “adesão voluntária da população às novas regras” do estado de emergência, esclarece o relatório.

As forças de segurança “deram nota de um acatamento generalizado da legislação adoptada” neste contexto. Ainda assim, tal não impediu que se “fizesse uso de disposições penais, nomeadamente pelo crime de desobediência”, em particular nas situações mais graves, como as de violação do dever de confinamento domiciliário obrigatório.

No período em análise registaram-se 108 detenções pelo crime de desobediência e foram encerrados 1708 estabelecimentos comerciais. O Governo defende que é “preferível, se se mantiver eficaz, o aconselhamento em vez da punição” e a “adesão em vez de repressão”, através de uma “abordagem de sensibilização, esclarecimento e pedagogia”.

Balanço por sectores

O relatório integra os balanços das actividades realizadas pela GNR, PSP, SEF e ANPC. Durante o primeiro período do estado de emergência, os 29.058 militares da GNR realizaram 13.413 acções de sensibilização e fiscalizaram 45.233 pessoas e 29.020 viaturas. A PSP contou com 32.951 operacionais, que fiscalizaram 35.313 pessoas e 53.145 viaturas.

Na fronteira terrestre e no mesmo período, o SEF controlou 102.717 pessoas, das quais 717 pessoas não foram autorizadas a circular. A ANPC, além do Plano Nacional de Emergência e Protecção Civil, reportou 17 planos distritais de emergência e 111 planos municipais de emergência activados até 2 de Abril. As mensagens enviadas por telemóvel com um aviso sobre a pandemia chegaram a mais de 9 milhões de portugueses.

A EMEE é liderada pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita. Da estrutura fazem também parte representantes da PSP, GNR, SEF e ANPC e ainda secretários de Estado das áreas da Administração Pública, Economia, Presidência do Conselho de Ministros, Saúde, Agricultura, Negócios Estrangeiros, Ambiente, Defesa e Infra-estruturas e Habitação.

O segundo período de estado de emergência decorre desde 3 de Abril até sexta-feira, 17 de Abril.

Pouco depois de este relatório ser divulgado, o Ministério da Administração Interna revelou os dados referentes ao controlo fronteiriço e anunciou que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com a colaboração da GNR, controlou 169.616 cidadãos até ao final de segunda-feira, 13 de Abril.

Do total, 1500 foram impedidos de entrar em território nacional e um foi detido por uso de autorização de residência falsa, no ponto de passagem autorizado de Vila Verde da Raia, Chaves.

A reposição de controlo nas fronteiras e restrições à entrada em Portugal foi decretada a 16 de Março devido a covid-19 e, nesta terça-feira, foi publicada em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que estende esta medida até 14 de Maio nos nove pontos de passagem em que está autorizada a circulação. Só pode passar de Espanha para Portugal e vice-versa quem tiver um motivo válido. Não são permitidas passagens para turismo. com Luciano Alvarez

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