Trabalho alternativo ao layoff limitado a cinco sectores

Quem ficou em casa ou com horário reduzido só pode acumular com trabalho remunerado na produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição.

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Reuters/RAFAEL MARCHANTE

O Governo decidiu mudar ligeiramente as regras do layoff, com um decreto-lei que limita a actividade remunerada noutra área ou empresa enquanto se está com o contrato de trabalho suspenso ou com horário reduzido. A partir de agora, quem está em layoff "pode exercer actividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição”, anunciou o Governo, em comunicado, depois da reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira.

Até aqui, era permitido o trabalho remunerado alternativo enquanto durasse o layoff na forma simplificada, que o Governo instituiu para ajudar empresas em crise, reproduzindo assim uma regra do layoff tal como está previsto no Código do Trabalho.

Porém, o Governo não quer trabalhadores a andarem de um lado para o outro, para reduzir viagens e contacto social. E, no mesmo dia em que entraram em vigor as limitações de mobilidade mais apertadas durante a Páscoa, aprova esta ligeira alteração que reduz o leque de escolhas e, ao mesmo tempo, mantém a porta aberta ao reforço de sectores que estão sob pressão devido à pandemia.

O apoio social e a saúde lidam com acréscimo de trabalho devido à covid-19, a produção agrícola, a logística e a distribuição procuram reforços para ajudarem a manter o abastecimento do país com alguma normalidade.

À semelhança do que já sucede em França e na Alemanha, o sector agrícola demonstrou interesse em recrutar pessoas abrangidas noutros sectores pelo layoff, tal como o PÚBLICO avançou

O decreto-lei ainda aguarda publicação. O chamado layoff simplificado já conheceu diversos diplomas. Aquele que está actualmente em vigor estipula que “caso o trabalhador exerça actividade remunerada fora da empresa deve comunicar o facto ao empregador, no prazo de cinco dias” a contar do início desse trabalho. O empregador tem por sua vez, dois dias para informar a Segurança Social, a contar da data em que teve conhecimento de que o trabalhador tem outra actividade remunerada.

Não informar a empresa constitui uma infracção disciplinar do trabalhador. No caso de encontrar uma ocupação remunerada alternativa, verá reduzido o valor que recebe pelo layoff na mesma proporção do salário que irá auferir nessa actividade alternativa.

Desde que não tenham mais de 60 anos nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial protecção, quem está em layoff simplificado pode também trabalhar em entidades públicas ou de direito privado sem fins lucrativos, na área social e da saúde. Incluem-se nestas serviços de saúde, hospitais, serviços residenciais ou de apoio domiciliário a idosos e pessoas com deficiência ou incapacidade.

Como contrapartida, recebem bolsa mensal, paga nos termos da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de Março. Esta remuneração mensal será equivalente a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (que é de 438,81 euros), o que perfaz uma bolsa de 658,22 euros. A mesma portaria aplica-se a desempregados, que recebem apenas um IAS, mas não vêem prejudicado o valor do subsídio de desemprego.

Até quinta-feira, havia 642 mil trabalhadores em layoff em Portugal, segundo números oficiais citados pelo Jornal de Negócios. Isso significa um crescimento de 90 mil trabalhadores desde sábado passado, quando eram 552 mil. O ministro da Economia já admitiu que este número poderá chegar a um milhão de trabalhadores. A despesa associada, paga pelo Orçamento do Estado, será de 1000 milhões de euros por mês, nesse cenário, de acordo com estimativas do Governo.

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