As sete recomendações da comissão de inquérito à Caixa

O deputado do CDS João Almeida compilou um conjunto de recomendações, depois de definidas as quase três dezenas de conclusões do relatório da comissão de inquérito à gestão da Caixa.

Foto
LUSA/ANTónIO COTRIM

O relatório da II comissão parlamentar de inquérito sobre a Caixa, apresentado pelo deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida aponta o dedo à gestão do banco público, com Santos Ferreira à cabeça. E arrasa o Banco de Portugal, não poupando também o investidor José Berardo. Pelo meio, são feitas sete recomendações.

1 - Deve ser promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público. Sendo indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa União Económica e Monetária, num país com as nossas características. Não pode bastar a proclamação de princípios gerais, é necessário definir bem a missão da Caixa e a sua compatibilização com os princípios de regulamentação e concorrência da EU;

2 - O Estado, através do Governo, tem que exercer o seu papel de accionista de forma presente e transparente. Não pode bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos;

3 - O Banco de Portugal deve, à semelhança dos citados exemplos dos bancos centrais da Holanda e da Irlanda, realizar uma reflexão transparente sobre a actuação da supervisão portuguesa na crise financeira, assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua actuação, resultados e consequências;

4 - O Banco de Portugal deve incidir a supervisão também sobre a cultura, o comportamento e as dinâmicas internas que afectam o desempenho das instituições financeiras – um modelo seguido pelo DNB holandês e recomendado em estudos do FMI -, factores essenciais para a responsabilização ética, a reputação dos bancos e a confiança no sistema financeiro;

5 - A reforma da supervisão deve ser uma prioridade, devendo o processo de discussão e aprovação ficar concluído durante a primeira sessão legislativa da próxima legislatura;

6 - CGD tem que apurar as responsabilidades dos processos ruinosos, e utilizar todos os meios legais para se ressarcir das perdas;

7 - A CGD deve verificar, tendo em conta as evidências e conclusões desta comissão, que todas as medidas são tomadas para que não se repitam as situações que geraram tão avultados prejuízos.

Sugerir correcção
Comentar