PS, PSD e CDS travam dispensa de três horas no privado para levar filhos à escola

Partidos inviabilizaram a votação da proposta do BE que queria estender ao sector privado a dispensa de três horas para acompanhar as crianças no primeiro dia de aulas.

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daniel Rocha

O Bloco de Esquerda (BE) queria incluir no Código do Trabalho uma norma que previa a dispensa até três horas para os pais acompanharem os filhos no primeiro dia de aulas. Mas o PSD e o CDS, com a ajuda do PS, impediram que a proposta fosse sequer votada, inviabilizando que a medida já em vigor na Administração Pública se estenda aos trabalhadores do privado.

O assunto foi discutido em três reuniões e foi dos que mais tempo tomou no grupo de trabalho para as leis laborais, porém isso não foi suficiente para que, na comissão parlamentar do Trabalho e Segurança Social, os deputados tivessem viabilizado a votação da proposta do BE, alegando questões processuais.

Nesta quarta-feira, o tema suscitou várias trocas de argumentos entre os deputados que defendiam que a proposta não podia ser admitida e os que defendiam que sim. O presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte, acabou por colocar a admissão à votação. PSD e CDS votaram contra e como o PS se absteve a pretensão do BE acabou por ficar pelo caminho.

“Foi um gigante biombo formal para [os deputados da direita e do PS] não terem de votar a proposta”, reagiu no final o deputado bloquista José Soeiro, lamentando que a medida tivesse ficado pelo caminho.

Na reunião do grupo de trabalho para as leis laborais de ontem, o BE já tinha tentado colocar a proposta à votação, mas PS, PSD e CDS mostraram resistência em analisá-la, questionando o seu enquadramento no processo legislativo em curso e remetendo o tema para a reunião da comissão do Trabalho e Segurança Social desta quarta-feira.

Em resposta ao apelo do Presidente da República e do próprio líder do PSD, o Bloco de Esquerda queria acrescentar no artigo 249.º do Código do Trabalho uma nova alínea, considerando falta justificada “a motivada por acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano lectivo, até três horas por cada menor”.

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