OCDE avisa que reverter banco de horas individual ameaça criação de emprego

A reversão de reformas feitas no mercado de trabalho durante o ajustamento, como o banco de horas individual, pode prejudicar o crescimento do emprego, alertou hoje a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

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Daniel Rocha

No relatório com as previsões económicas mundiais ('Economic Outlook') divulgado hoje, a OCDE estima que o crescimento da economia portuguesa "abrande, mas que permaneça sólido", sustentado por "melhorias apoiadas nas condições do mercado de trabalho".

É nesse sentido que a OCDE adverte para o impacto de medidas políticas nesta área: "Reverter alguns aspectos das reformas anteriores do mercado de trabalho, como o banco de horas individual, pode ser prejudicial para o crescimento do emprego", lê-se no relatório, que é coordenado por Álvaro Santos Pereira, ex-ministro do anterior governo PSD/CDS-PP e agora economista chefe-interino da OCDE.

Um novo regime de banco de horas através de acordos de grupo, que será aplicado caso haja aprovação de 65% dos trabalhadores abrangidos, é uma das propostas apresentadas pelo Governo aos parceiros sociais, no âmbito de um conjunto de alterações ao Código do Trabalho.

No primeiro documento apresentado em 23 de Março, o Governo propunha apenas a eliminação do banco de horas individual, reservando esta possibilidade apenas para a negociação colectiva.

Já no documento apresentado na semana passada aos parceiros, o executivo propõe "eliminar o banco de horas individual e o banco de horas grupal com origem em acordos individuais", acrescentando que o banco de horas deve ser reservado para a negociação colectiva "ou para acordos de grupo a alcançar através de consulta aos trabalhadores".

O Governo avança que no caso dos acordos de grupo será possível um banco de horas grupal "que permite que o período normal de trabalho seja aumentado até duas horas diárias com um limite de 50 horas semanais e 150 horas por ano".

Entre outras propostas, o Governo pretende reduzir a duração máxima dos contratos a termo de três para dois anos e uma menor margem para renovações, que não poderão ser superiores à duração do primeiro contrato.

Também a duração máxima dos contratos a termo incerto será reduzida dos atuais seis anos para quatro anos.

As medidas integram ainda restrições nos motivos que justificam a contratação a termo, deixando de constar na lei a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (há mais de um ano sem emprego). Porém, admite-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.

Outra das propostas apresentada passa por penalizar as empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo com uma taxa anual para a Segurança Social até 2% a partir do final de 2019.

As alterações ao Código do Trabalho serão debatidas em 6 de Julho no Parlamento.

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