Tributação média do IRS teve uma descida ligeira em 2015

Taxa efectiva foi, em termos médios, de 12,23%. Em 2015 houve mais contribuintes que ficaram isentos de IRS.

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Em 2015, foram 51,7% os agregados familiares que pagaram IRS Miguel Manso

Depois da escalada dos impostos em 2013, o IRS manteve-se em níveis historicamente elevados, mas, apesar de as taxas e os escalões serem iguais nos anos seguintes, o nível médio da tributação do imposto sobre os rendimentos do trabalho já registou em 2014 e 2015 uma descida muito ligeira.

A taxa média efectiva do IRS passou de 12,87% em 2014 para 12,23% em 2015, depois de atingir um pico de 12,93% em 2013, o ano em que os portugueses sentiram no bolso o “enorme aumento” dos impostos protagonizado pelo ex-ministro das Finanças Vítor Gaspar.

A descida – revelada nas estatísticas actualizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – é residual e está longe de ser significativa para colocar a tributação média do IRS ao nível do que se registava antes das alterações no imposto.

Em 2012, a taxa média estava nos 10,12%. Nesse ano já tinham sido reduzidos benefícios fiscais e já estava em vigor a taxa adicional de solidariedade (progressiva) sobre os rendimentos mais altos, mas só no ano seguinte acontecem as principais mudanças que fazem disparar a receita do IRS nas contas do Estado: a redução dos escalões de oito para cinco, o agravamento das taxas e a introdução da sobretaxa de IRS.

É então em 2013 que a taxa média fica colada aos 13%. E se em 2014 ainda se mantém próxima desse valor, é em 2015, no primeiro ano da reforma do IRS, que recua para um valor próximo, mas ainda acima, dos 12%. Nesse ano houve mais contribuintes para quem não foi apurado qualquer valor de IRS (com a reforma deste imposto, o limiar da isenção para os rendimentos de trabalho dependente ou pensões foi alargado até aos 8500 euros).

Embora as taxas nominais do IRS variem entre 14,5% e 48%, a taxa efectiva (calculada pela divisão do IRS liquidado pelo rendimento bruto) foi de 12,23%. Os dados divulgados pela administração fiscal permitem ver qual é a tributação média nos vários patamares de rendimento bruto (não necessariamente coincidentes com os escalões reais).

Até aos 10 mil euros por ano, a taxa média foi de 1,92%. Desse valor até aos 19 mil euros, foi de 4,83%. Num terceiro escalão de análise, entre os 19 mil e os 40 mil euros, já se verificou uma taxa média efectiva de 11,66%. Para quem recebeu entre 40 mil e 100 mil euros brutos, a taxa média foi de 21,02%. E no último patamar analisado, de rendimentos acima de 100 mil euros (brutos), a taxa média foi de 33,74%. Dados mais detalhados permitem ver que dos 100 mil aos 250 mil euros a taxa foi de 31,52%, enquanto para os rendimentos brutos acima de 250 mil a média foi de 42,94%.

Entre os cinco milhões de agregados familiares, apenas para 48,23% (cerca de 2,41 milhões) “não foi apurado qualquer valor de IRS”. E entre os 51,77% que pagaram imposto (2,59 milhões de agregados), o patamar de rendimentos que mais peso tiveram na receita arrecadada pelo Estado foi o dos contribuintes que ganham, em termos brutos, entre 40 mil euros e 100 mil euros por ano. São 13,2% dos agregados que pagam IRS e “contribuíram em 40,58% para o total”.

Do imposto liquidado, 29% vem dos contribuintes com rendimentos brutos entre os 19 mil e os 40 mil euros por ano, uma franja que representa 34,51% dos agregados que pagam IRS. A seguir surgem os contribuintes com rendimentos brutos acima de 100 mil euros (1,41% do total), que representaram 18,9% do imposto liquidado.

Quem tem salários entre os 10 mil euros e os 19 mil euros por ano (34,78% dos agregados) contribuiu em 8,92% para o total do imposto liquidado. Já os contribuintes com rendimento bruto até aos 10 mil euros, 16,13% das famílias que pagaram IRS, “contribuíram em apenas 2,59% para o total do valor de Imposto liquidado”, refere a AT.

Outra informação que surge nas estatísticas do IRS, reveladas nesta terça-feira pelo Jornal de Notícias, é a de que o valor deduzido pelas famílias com as despesas de educação diminuiu 23 milhões de euros no primeiro ano da reforma do IRS. A dedução média por agregado familiar, avançou o jornal, passou de 313 euros para 256 euros.

Já uma alteração da reforma do IRS que permitiu aumentar o valor a abater ao imposto foi a substituição de uma dedução pessoal de 213 euros pelo novo grupo das “despesas gerais familiares”, que dá direito a deduzir até 250 euros por pessoa (basta acumular em facturas com NIF despesas de 715 euros anuais). Se em 2014 o valor das deduções pessoais totalizou 1314 milhões de euros, em 2015 foi 12 milhões de euros superior, ao atingir os 1326 milhões de euros.

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