Casinos vão poder pagar contrapartidas a prestações

Decreto-lei publicado, nesta quarta-feira, no Diário da República permite planos de pagamento com juros.

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Casinos dizem que contrapartidas estão desajustadas da realidade REUTERS/Victor Fraile

As empresas concessionárias do jogo vão poder pagar a prestações as contrapartidas anuais a que estão obrigadas pela exploração deste negócio. A legislação foi publicada nesta quarta-feira em Diário de República e entra em vigor já amanhã.

No diploma, o Governo sublinha que não se trata de um perdão de dívida e que estes pagamentos terão juros de mora.

As empresas estão sujeitas a contrapartidas de exploração que podem incidir sobre 50% do valor global das receitas. Segundo dados da Associação Portuguesa de Casinos, entre 2001 e 2014 as concessões dos casinos renderam ao Estado 2359 milhões de euros e parte desse montante serviu para financiar o Turismo de Portugal a as actividades de promoção turística.

Contudo, a receita caiu de 425,6 milhões de euros em 2008 para 271,2 milhões em 2013. A quebra real acumulada, segundo a APC, é de menos 38% e é explicada pela crise, o jogo clandestino e a concorrência do jogo online, que aguarda a entrada em vigor da lei que o vai regular.

As empresas têm vindo a lamentar as elevadas contrapartidas que têm de desembolsar, dizendo que “estão desajustadas da realidade” e põe em risco a sobrevivência do sector. Tendo em conta a queda de receitas, o Governo diz querer dar “resposta às preocupações das concessionárias das zonas de jogo no sentido de apresentarem planos de pagamento dos montantes a pagar neste âmbito”.

Apesar da possibilidade de saldar o pagamento em prestações, não há alterações ao regime actual de concessões nem se coloca “em causa a essência das contrapartidas mínimas”, lê-se no diploma. Por isso, este plano não é um perdão de dívida.

Está prevista a aplicação de uma taxa de juro aos pagamentos diferidos e qualquer incumprimento implica o “vencimento imediato e automático das prestações vincendas e a exigibilidade imediata do montante global das contrapartidas anuais que se encontre em dívida”.

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