Menos de 3% dos clientes elegíveis pediram para fixar a prestação da casa

Os bancos receberam cerca de 25 mil pedidos para fixar a prestação do crédito à habitação, um número que representa pouco mais de 2,5% do total de contratos que eram elegíveis para receber este apoio.

Foto
Francisca Guedes de Oliveira, administradora do Banco de Portugal responsável pela supervisão comportamental Nelson Garrido
Ouça este artigo
00:00
03:35

A possibilidade de fixar a prestação do crédito à habitação num valor mais baixo do que aquele que resultaria da aplicação normal das taxas Euribor foi uma das principais medidas apresentadas pelo anterior Governo para atenuar o impacto da subida dos juros sobre os rendimentos das famílias, mas foram muito poucas aquelas que quiseram aderir a este apoio. Terminado o prazo de adesão, foram feitos cerca de 25 mil pedidos de fixação da prestação, o que equivale a menos de 3% do total de contratos que eram elegíveis para beneficiar desta medida.

Os dados foram divulgados no relatório de supervisão comportamental, publicado nesta quarta-feira pelo Banco de Portugal (BdP). Em causa estava a possibilidade, introduzida no final do ano passado, de fixar por dois anos a prestação do crédito à habitação, em contratos com taxa de juro variável. A medida podia ser aplicada aos contratos de crédito à habitação própria permanente que tenham sido celebrados até 15 de Março de 2023, que não estejam em incumprimento, com taxa de juro variável e com um prazo remanescente superior a cinco anos. Cerca de um milhão de contratos de crédito cumpriam estes requisitos e, portanto, eram elegíveis para ser abrangidos por esta medida, cujo prazo de adesão decorreu entre Novembro de 2023 e Março deste ano.

A medida acabou, contudo, por ter uma procura reduzida. De acordo com os dados agora divulgados pelo BdP, entre Novembro de 2023 e Fevereiro de 2024, as instituições de crédito receberam 25.879 pedidos de fixação da prestação, o equivalente a pouco mais de 2,5% do total de contratos que eram elegíveis.

E o universo de clientes que acabou mesmo por beneficiar deste apoio é ainda mais reduzido: do total de pedidos que foram feitos, os bancos acabaram por aprovar apenas 8636, o que corresponde a cerca de 33% do total. Os restantes foram rejeitados, sobretudo não por vontade do banco, mas porque os próprios clientes optaram por não avançar com os processos, uma vez conhecidas as condições a que ficariam sujeitos se aderissem à fixação da prestação (que, na prática, implicaria acabarem por pagar mais pelo crédito contratado).

Os 8636 contratos que ficaram com a prestação congelada representam, assim, apenas 0,8% do total de contratos que eram elegíveis, correspondendo ainda a 1,6% do montante total de crédito em causa. Estes contratos têm um prazo médio contratado de 36 anos e um prazo médio remanescente de 29 anos. Mais de metade (52,9%) estava indexada à taxa Euribor a 12 meses, enquanto cerca de 30% estavam indexados à Euribor a seis meses e outros 16,8% à Euribor a três meses.

Para estes, detalha o regulador, a implementação da medida significou uma redução média na prestação de 76 euros.

O relatório agora divulgado pelo BdP dá ainda conta de que, no período analisado, as instituições de crédito receberam outros 56.855 pedidos para a bonificação temporária dos juros (um apoio que é concedido pelo Estado e não pelos bancos), tendo aprovado 20.352 destes pedidos. Estes contratos receberam uma bonificação mensal com um valor médio de 62 euros.

A bonificação dos juros, recorde-se, é um apoio concedido a famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS e com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, com um valor inicial do empréstimo até um máximo de 250 mil euros. A maioria dos pedidos de bonificação que foram rejeitados, explica o regulador, justifica-se com o facto de os clientes terem taxas de esforço inferiores a 35% com o pagamento da prestação ou rendimentos acima do limite definido na lei.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários